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19/06/2019 às 18h01min - Atualizada em 19/06/2019 às 18h01min

Festival de praia de Pontal do Araguaia depende de licença ambiental

O acordo prevê ainda, 10 dias de prazo para apresentação de cópias da Licença Prévia

Assessoria / MPE - MT
ARAGUAIA NOTÍCIA


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, e o Município de Pontal do Araguaia, distante 520 km de Cuiabá, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta segunda-feira (17) que prevê prazo de 05 dias para que a prefeitura requeira, junto ao órgão ambiental estadual, a emissão de licenciamento ambiental, para as atividades do “Festival de Praia da Arara 2019”, que ocorre no mês de julho.

O acordo prevê ainda, 10 dias de prazo para apresentação de cópias da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI), da Licença de Operação (LO), além do Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros. O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município do Pontal do Araguaia poderá acarretar multa cominatória de R$ 50 mil.

O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta explica que a degradação ambiental identificada em área de preservação permanente adjacente a Praia da Arara, zona rural do Pontal do Araguaia, à margem do Rio Garças, é de responsabilidade do município. E que em 2018 a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) já havia notificado o município, visando a regularização e adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.

Foi estabelecido também que o Município no prazo de 90 dias, apresente o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) acerca da vegetação natural em área considerada de preservação permanente danificada à ocasião das atividades do Festival de Praia da Arara – 2018.
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