27/05/2019 às 16h11min - Atualizada em 27/05/2019 às 16h11min

PM apreende veículos por pertubação ao sossego público no Porto do Baé

Assessoria / 5º CRPMMT
ARAGUAIA NOTÍCIA
PM-MT


No domingo (26/5), a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de "Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio" após denúncia da vítima foi apreendido dois veículos.

O fato ocorreu após a proprietária de um estabelecimento comercial ter relatado que perdeu vários clientes devido ao alto volume do som dos veículos que ficam em torno da arena do Porto do Baé em Barra do Garças (509 km de Cuiabá).

Foram apreendidos dois carros, sendo um Gol com placas de Itumbiara e uma Saveiro com placas de Barra do Garças, os quais possuem uma grande aparelhagem de som. Sendo conduzidos a delegacia de Polícia Judiciária Civil J.C.D. de 21 anos e P.R.S.C. de 29 anos proprietários dos veículos.

PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos. É uma ação condicionada a representação, onde há necessidade da vítima representar os causadores da perturbação. Em casos de perturbação através de som automotivo, tanto o veículo como a aparelhagem do som são apreendidos e encaminhados a Delegacia de Polícia Judiciária Civil.
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