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08/05/2019 às 16h57min - Atualizada em 08/05/2019 às 16h57min

Juiz extingue processo onde vereadores tentavam afastar prefeito por não iluminar cemitério

Trata-se de uma decisão meritória, e segundo advogado do gestor, derruba outros 3 processos de CPI contra Zé Elias

Araguaia Notícia


Foi extinto mais um processo que havia contra o prefeito de Aragarças-GO, José Elias Fernandes, que foi apresentado pela oposição. Na decisão, o juiz Jorge Horst Pereira julgou procedente o mandado de segurança solicitado pelo gestor que alegou estar sendo vítima de uma perseguição política da oposição. A sentença do magistrado foi dada no dia 2/5 e a publicação nesta quarta-feira (8/5) no Diário Oficial da Justiça do Estado de Goiás. 

O advogado do prefeito José Elias, Rafael Rabaioli, concedeu uma entrevista nesta quarta-feira (8/5) onde comentou a decisão do magistrado que trata sobre uma comissão processante que foi aberta contra o prefeito que não estaria respondendo requerimentos ao legislativo entre os quais havia um solicitando a iluminação do cemitério e se tornou o fato mais comentado na época porque alguns vereadores pedíam a iluminação da parte interna do cemitério. Na época José Elias disse que isso foi apenas um pretexto da oposição com objetivo de abrir uma CPI e afastá-lo do cargo e ingressou com mandado de segurança impedindo o afastando e solicitando a anulação do processo que aconteceu agora com julgamento do mérito por parte do juiz Jorge Horst. 

“Essa decisão diz respeito a uma ação sobre o segundo processo de cassação, contudo sendo uma decisão de mérito (que julgou o pedido final) reflete nos demais processos”, destacou Rabaioli. Portanto como se trata uma decisão de mérito essa decisão coloca por terra as outras três tentativas do legislativo de cassar o prefeito.

“Ficou evidenciado uma perseguição política e que alguns vereadores não poderiam se investir na atividade de julgadores por ausência de isenção de ânimo sendo que consequentemente não haveria um julgamento justo” completou Rabaioli.

Com mais este processo arquivado, o advogado espera que o caldeirão política esfrie em Aragarças e que as forças políticas sejam agora canalizadas para conseguir recursos e benefícios para cidade.


Advogado Rafael Rabaioli concedeu entrevista comentando a decisão em favor de José Elias 

Acompanhe alguns trechos da decisão do juiz sobre o mandado de segurança que foi provido em favor do prefeito José Elias Fernandes cuja decisão cai por terra os demais processos que havia contra o prefeito.
 
Na decisão

Sem qualquer isenção de ânimo, os vereadores votaram pelo recebimento da denúncia, compuseram a comissão processante e iniciaram um procedimento completamente divorciado das regras mais elementares do devido processo legal, posto que desviado dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
 
É dizer, então, que todas as regras básicas para um julgamento justo foram violadas. Os princípios da administração pública foram ignorados. E, o resultado disso não pode ser outro, senão, o reparo do ato pela via judicial.
 
Concluo, portanto, que outro não pode ser o caminho a se adotar neste processo, senão, o de reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados no processo de cassação do Prefeito Municipal/Impetrante.
 
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada e, de consequência, DECLARO NULO o procedimento administrativo instaurado em face do impetrante (Prefeito) advindo de instauração de processo de cassação por crime politico (Decreto Legislativo nº 002, 05 de março de 2018).
 
Sem custas
 
Deixo de fixar os honorários de sucumbência, em atenção ao disposto nas súmulas 512, do Supremo Tribunal Federal, e 105, do Superior Tribunal de Justiça.
 
Dê-a ciência do presente ato sentencial à autoridade indigitada coatora, pessoalmente, via ofício, nos termos do que preconiza o artigo 7º da Lei n. 12.016/2009.
 
Para que não se alegue desconhecimento, remeta-se cópia desta decisão aos meios de comunicação de massa – rádios, emissoras de televisão, sites de notícia, redes sócias e afins.
 
Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
 
Aragarças, 02 de maio de 2019.
 
Jorge Horst Pereira
 
Juiz de Direito
 
A decisão foi publicada 08/05/2019
 
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