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02/05/2019 às 17h59min - Atualizada em 02/05/2019 às 17h59min

MPF de Barra do Garças aciona ex-Incra após falha na criação de assentamento no Araguaia

Procuradoria diz que ex-gestor descumpriu ordem judicial; João Bosco ficou à frente do órgão de 2016 a 2018

ARAGUAIA NOTÍCIA
MidiaNews / Assessoria MPF-MT


O Ministério Público Federal em Barra do Garças (MPF-MT) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra João Bosco de Moraes, ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Mato Grosso (Incra). O ex-gestor esteve no comando da instituição entre os anos de 2016 e 2018.

Conforme a ação, o MPF instaurou um inquérito civil com o intuito de apurar a responsabilidade do ex-superintendente após ele descumprir a ordem judicial que determinava a apresentação de um relatório de fiscalização e um plano de desenvolvimento do assentamento PDS Bordolândia.

A referida ação foi instaurada com o objetivo de desocupar a Fazenda Bordolândia, desapropriada para fins de reforma agrária, localizada nos municípios de Bom Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada e Alto Boa Vista.

Porém, mesmo após a desocupação do imóvel por força de decisões judiciais, as invasões ao assentamento por pessoas que não preenchiam o perfil da reforma agrária continuaram, razão pela qual foi determinada a intimação do Incra para fornecer a lista atualizada das pessoas cadastradas e que já deveriam estar na área em razão da imissão de posse, bem como apresentar relatório atualizado de eventuais invasores da área.

Diante da insuficiência da resposta fornecida pelo Incra, foi determinada a intimação da autarquia agrária para apresentar o plano de desenvolvimento do assentamento, além do relatório de fiscalização, para averiguar os reais beneficiários ocupantes e eventual ocupação irregular além da reserva legal.

Contudo, segundo o MPF, após os prazos serem estendidos a pedido da Procuradoria Federal, o então superintendente João Bosco de Moraes não apresentou nos autos os documentos requisitados, tampouco apresentou justificativa quanto ao descumprimento a determinação judicial.
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