Um paciente de um município que faz parte da comarca Barra do Garças (503 km de Cuiabá) ingressou com ação judicial contra um médico que amputou seu dedo sem autorização e sem sequer ter usado anestesia no procedimento. Na ação, ele pede uma indenização de aproximadamente R$ 138 mil por danos morais, danos estéticos e uma pensão por redução de sua capacidade laborativa.
A ação foi movida pelo defensor público Milton Martini, que explicou no processo que o homem estava “pouco embriagado” quando foi ao hospital para tratar um ferimento ocasionado por um corte de garrafa durante uma briga.
O médico avisou da necessidade da amputação do dedo do paciente e ainda que sua mãe que o acompanhava discordasse da cirurgia, o homem ficou “sem ação e impotente” diante do médico.
Conforme informado pela assessoria da Defensoria Pública, o defensor Milton Martini requisitou ainda o prontuário médico do paciente que constatou a indicação de amputação do dedo mínimo na mão esquerda e, na verdade, a amputação foi do dedo da mão direita.
O defensor Milton Martini informou ao Olhar Jurídico que a ação foi interposta recentemente, por isso os nomes do requerente e do requerido não podem ser divulgados.