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24/04/2019 às 17h32min - Atualizada em 24/04/2019 às 17h32min

Por falta de provas, prefeito é absolvido por suposta compra votos de indígenas

Os denunciantes afirmaram que o prefeito e demais denunciados praticaram atos de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico

ARAGUAIA NOTÍCIA
VG Notícias / Olhar Alerta
O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Brito, absolveu o prefeito de Querência (a 912 km de Cuiabá), Fernando Gorgen, sobre suposto compra de votos por meio da entrega de gêneros alimentícios aos indígenas da cidade.

A Coligação “O Trabalho Continua” que teve como candidato a prefeito da cidade, o empresário Gilmar Wentz (MDB) ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Fernando Gorgen, o vice dele, João Carlos Pizzi e Elson Lúcio Batista (suplente de vereador) objetivando a declaração de inelegibilidade deles, cassação dos registros por suposta captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político e econômico.

Os denunciantes afirmaram que o prefeito e demais denunciados praticaram atos de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, no período das eleições de 2016.

Segundo eles, o então candidato ao vereador Elson Lúcio Batista teria oferecido gêneros alimentícios a indígenas da Aldeia Ilha Grande, em troca de voto, em seu benefício de Fernando Gorgen e João Carlos Pizzi.

Na ação, o prefeito e demais envolvidos negaram o cometimento do ilícito eleitoral e no mérito requereram a improcedência da ação eleitoral.

Em decisão publicada no DJE, o juiz Thalles Nóbrega Miranda, apontou que não ficou demonstrado nos autos que o prefeito Fernando Gorgen e demais investigados não realizaram a compra como troca dos votos dos indígenas. Diante disso, ele concluiu de que não houve abuso do poder econômico e político, por meio de captação ilícita de sufrágio.

“Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados pela COLIGAÇÃO O TRABALHO CONTINUA, neste ato representada pelos candidatos GILMAR REINOLDO WENTZ e LUZIMAR PEREIRA LUZ, na presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra FERNANDO GORGEN, JOÃO CARLOS PIZZI e ELSON LÚCIO BATISTA, para absolvê-los das imputações iniciais que pudessem caracterizar abuso do poder econômico e político ou captação ilícita de sufrágio”, diz trecho extraído da decisão.

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