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18/04/2019 às 22h14min - Atualizada em 18/04/2019 às 22h14min

Justiça do Trabalho de Barra do Garças viabiliza acordo em processo de 8 anos após ligação para o Ceará

O juiz Adriano Romero teve a iniciativa de ligar para um dos sócios em Fortaleza-CE e conseguiu convencê-lo a fazer um acordo depois de 8 anos

ARAGUAIA NOTÍCIA
Assessoria JT-MT
Após oito anos de espera e de muita procura, oito trabalhadores finalmente irão conseguir receber os direitos que não foram pagos quando do fim do contrato de trabalho. A conciliação foi homologada nesta segunda-feira (15) pela Vara do Trabalho de Barra do Garças e só foi viabilizada após um dos ex-patrões ser contatado, por telefone, em Fortaleza (CE), onde mora.

A audiência foi conduzia pelo juiz Adriano Romero. Ele informou que recentemente um dos sócios da empresa acionada na Justiça do Trabalho procurou a Vara manifestando interesse em conciliar. O motivo do pedido ser apresentado após quase uma década pode ser o fato da Justiça finalmente conseguir encontrar e bloquear alguns bens em nome dos donos, depois de inúmeras buscas feitas ao longos dos anos.

O magistrado contou que resolveu, então, colocar os processos em pauta nesta segunda, mas se surpreendeu com um comunicado feito nesse fim de semana pelo empresário, informando que não iria comparecer porque não seria possível se deslocar até Barra do Garças, distante cerca de 520km de Cuiabá. Foi quando o magistrado resolveu ligar diretamente para a advogada que o representa, e que também reside na capital cearense, e tentar viabilizar a conciliação a distância.

Após o contato, o sócio apresentou a proposta de pagar metade do valor atualizado da dívida dos trabalhadores, em cinco parcelas mensais depositadas em conta judicial, cada uma no valor de R$ 17.345,44, sendo a primeira já no próximo dia 30. A oferta foi aceita pelos ex-empregados.

A alegria por finalmente verem a possibilidade de receber as verbas rescisórias que lhes foram sonegadas ficou expressa na foto tirada ao final da audiência. Além do sorriso no rosto, cada trabalhador, de forma espontânea, ergueu a cópia da ata da audiência com a homologação da conciliação, em sinal de conquista.

Para o magistrado, a celebração do acordo é ainda mais significativa porque, desde a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho não pode mais executar o devedor por conta própria (de ofício). “Ver a alegria no rosto de cada um por saber que vão receber o que lhes pertence, mesmo que não totalmente, não tem preço. Sinto que foi feita a Justiça”, comemorou o juiz.

Na ata, Adriano Romero justificou o trabalho feito: “em se tratando de créditos trabalhistas de natureza alimentar, inquestionável a lisura, legalidade e licitude da medida tomada por este magistrado (...) de modo a não só concretizar efetivamente os direitos que já deveriam ter sido pago aos autores, inclusive, por serem, em sua maioria, verbas rescisórias, mas, sobretudo, pela necessidade de que o bem da vida fosse efetivamente entregue a quem de direito, dando eficiência a esta Justiça Especializada, cuja execução sempre é tida como o seu maior gargalo”.

A conciliação não contempla os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, custas e despesas processuais, que deverão ser recolhidas pelos sócios após o pagamento aos trabalhadores. Em caso de descumprimento do acordo, a execução das dívidas voltará a tramitar pelo valor original, deduzindo eventual quantia já quitada.

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