14/04/2019 às 08h33min - Atualizada em 14/04/2019 às 08h33min
PM flagra moto em zigue-zague e condutor é preso em Barra do Garças
PM - MT
Araguaia Notícia
Moto em zigue-zague e condutor vai parar no xilindró No sábado (13/04), a Polícia Militar de Indianópolis, distrito de Barra do Garças - 509 km de Cuiabá, realizou a prisão de J.J.J. de 46 anos após ser constatado que estava conduzindo veículo sob influência de álcool.
O fato ocorreu após populares ligarem para os policiais informando que J.J.J. que estava conduzindo uma motocicleta Titan branca em zig zag veio a perder o controle e quase adentrou a uma residência.
No local os policiais constataram que o condutor do veículo aparentava embriaguez alcoólica, sendo constatado após aferição por meio de exame de alcoolemia (bafômetro), onde constatou 0,80mg/l. Foram tomadas as medidas administrativas de trânsito, com aplicação de auto de infrações e retenção do veículo.
O infrator foi conduzido para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil para as providências necessárias referente a condução de veículo sob influência de álcool, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir sob a influência de álcool:
Após passar por várias atualizações desde 1997, a Lei Seca em 2019 prevê as seguintes penalidades aos motoristas que misturam álcool e direção:
- Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
A multa prevista é o valor de R$ 293,47 (referente à infração gravíssima) multiplicado por dez, ou seja, ela fica no valor de R$ 2.934,70.