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28/03/2019 às 07h16min - Atualizada em 28/03/2019 às 07h16min

Ex-prefeito tem bens bloqueados pela Justiça Federal por improbidade administrativa

ASCOM/MPF
ARAGUAIA NOTÍCIA


O Ministério Público Federal em Barra do Garças garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e da ex-secretária de educação do município de Vila Rica, Luciano Marcos Alencar e Guiomar Rita da Costa Lucas. A JF autorizou o bloqueio dos bens dos réus no valor total de R$ 21.200,00, com o objetivo de garantir o integral ressarcimento da lesão causada aos cofres públicos, além de multa.

Conforme ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, Luciano e Guiomar, firmaram convênio com o Ministério da Educação para aquisição de mobiliário e equipamentos para escolas da rede municipal, o Termo de Compromisso nº 8769. No entanto, deixaram de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – fato que acabou por ensejar um prejuízo ao erário municipal na ordem de R$ 10.600,00.

Na gestão municipal de 2013-2016, o município de Vila Rica firmou o Convênio 8769, do Plano de Ações Articuladas (PAR 2011/2013), com o FNDE, no valor de R$ 91.754,54, para aquisição de mobiliário e equipamentos para escolas da educação infantil do programa nacional de reestruturação e aparelhagem da rede escolar pública de educação infantil (Proinfância).

Os bens estavam relacionados no extrato de execução do plano de ações articuladas que continha também o registro de preços de cada item, sendo assim, era obrigatório à administração municipal realizar as aquisições adotando o registro de preços.

Nesse um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo órgão gerenciador, os preços são lançados em uma ata de registro, visando contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação. Entretanto, os gestores à época, o prefeito Luciano e a então secretária de educação Guiomar, optaram por realizar licitação.

Com a realização do Pregão Eletrônico nº 34/2013, a Prefeitura de Vila Rica, firmou 5 (cinco) contratos para aquisição do mobiliário e dos equipamentos, e a licitação acabou somando o valor de R$ 99.967,95, uma diferença de R$ 8.213,41 em relação ao valor do convênio, sendo necessária suplementação, lesando, assim, os cofres municipais. Tal prejuízo é acentuado pelo fato de que vários objetos licitados e pagos não estão no patrimônio da municipalidade, o que traz graves consequências à educação municipal em Vila Rica (MT).

Dessa forma, o pedido final do MPF é que os réus devam arcar com o pagamento de R$ 10.600,00, a ser revertido ao município de Vila Rica para investimento em educação, mais o pagamento de multa civil no valor de duas vezes o prejuízo apurado, para cada demandado, no total de R$ 21.200,00.
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