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09/03/2019 às 20h50min - Atualizada em 09/03/2019 às 20h50min

Nova Xavantina consegue liminar prejudicando Barra do Garças que perde mais de 70 mil hectares

A liminar deve ser contestada novamente pelo prefeito Roberto Farias. Barra perde cerca de 130 mil cabeças bovinas e aproximadamente 25 mil hectares de área plantada e a população do córrego Zacarias não quer passar passar a ser área de Nova Xavantina

ARAGUAIA NOTÍCIA
KAYC ALVES / SEMANA 7
ASSESSORIA


Uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) suspendeu a lei estadual nº 6.629/1995 e tirou mais de 70 mil hectares do território de Barra do Garças. A fatia de aproximadamente 50 km, pela BR-158, ficou para Nova Xavantina, que agora pode recolher toda a carga tributária da região. A determinação refere-se a uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo prefeito João Batista Vaz da Silva, o Cebola (PSD), e tem validade provisória, até que seja julgado seu mérito.

O novo episódio da disputa territorial entre as duas cidades desbancou de Barra do Garças cerca de 130 mil cabeças bovinas e aproximadamente 25 mil hectares de área plantada. Quem faz a estimativa é o prefeito de Nova Xavantina, Cebola.

“A Fazenda Brasil, a FB, a Vera Cruz, a Roncador, a Santa Vera, a Água Azul. Vieram para Nova Xavantina mais de 20 grandes propriedades. Com certeza isso vai impactar positivamente na nossa receita e negativamente na de Barra do Garças”, afirma o prefeito.

Na ação, Cebola se baseou na decisão judicial que suspendeu a redivisão territorial proposta pela Assembleia Legislativa, em 2017. A lei 10.500/2017, fundamentada em estudos territoriais, redistribuiu as áreas de 36 municípios mato-grossences, mas está derrubada pela Justiça que a considerou inconstitucional. A ação foi impetrada pela prefeitura de Chapada dos Guimarães, que, com os efeitos da lei, perdeu território para Campo Verde e Nova Brasilândia.

Conforme ocorreu na ação de Chapada, o TJ entendeu que a lei 6.629 é inconstitucional porque não houve uma consulta popular prévia. Como determina a Constituição Federal, para o desmembramento ou remembramento de território municipal se faz necessário plebiscito aplicado às populações diretamente envolvidas.

Recuperação

A lei 10.500/2017 proposta pela Assembleia Legislativa havia beneficiado Nova Xavantina, que ganhou território. O limite do município, sentido Barra do Garças, que chegava até a localidade do córrego Zacarias, passou a atingir toda a região até o córrego Água Azul.

Com a suspensão do dispositivo legal, o município perdeu para Barra a área recém conquistada. Segundo o prefeito Cebola, devido às distancias, é comum que as comunidades entre o Zacarias e a Água Azul procurem os serviços públicos de Nova Xavantina. Por isso, seria justo o remembramento do território.

Então, para recuperar a área, o prefeito entrou com uma ação para suspender a lei 6.629/1995 sob o mesmo argumento que derrubou a 10.500. Não houve fundamentação em plebiscito popular com as comunidades envolvidas.

Há 24 anos, a lei proposta pelo ex-deputado estadual Joaquim David dos Santos, o Quincas, elevava o limite de Barra do Garças do distrito de Indianópolis até o córrego Zacarias. Agora a fronteira do município regride, alcançando apenas o distrito.

Com a decisão, Nova Xavantina poderá captar tributos das comunidades da região. Entre os impostos que devem ir aos cofres do município estão o ITBI e o ISS.
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