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13/07/2013 às 14h41min - Atualizada em 13/07/2013 às 14h41min

TCU mantém condenação de ex-prefeito de Barra do Garças

Olhar Direto
Reprodução

A primeira câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento a recurso de reconsideração apresentado por Wanderlei Farias Santos (ex-prefeito de Barra do Garças, 550 km de Cuiabá) contra condenação por irregularidades na execução de um convênio. Em 2011, os ministros do TCU condenaram Santos e a empresa Agenor Jacomini-ME ao pagamento de R$ 180.029,90 (referente a “serviços medidos e pagos em quantitativos superiores aos efetivamente realizados”) e de multa individual de R$ 15 mil.

O acórdão questionado foi proferido em uma tomada de contas especial sobre convênio firmado em 2002 entre o município de Barra do Garças e o Ministério do Meio Ambiente para implantação de um projeto de “plano de desenvolvimento ambiental urbano do córrego Voadeira”.

O TCU entendeu que “o recorrente (Santos) atuou de maneira decisiva para a consecução das irregularidades, mantendo-se à frente da execução do objeto conveniado e sendo o único responsável pelas negociações junto ao órgão repassador”. Também rejeitou a alegação de que pedido de realização de oitiva de técnico do ministério tenha sido desconsiderado.

Em sessão nesta semana, os ministros avaliaram ainda que o ex-prefeito não apresentou “elementos capazes de descaracterizar ocorrências tratadas na tomada de contas”. Entenderam também que ele teve oportunidades de defesa. E rejeitaram o argumento de que as contas deveriam ser consideradas “iliquidáveis” por conta do lapso temporal entre os fatos irregulares e a notificação do responsável. A reportagem do Olhar Jurídico não conseguiu contato com o ex-prefeito.

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