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30/01/2019 às 06h34min - Atualizada em 30/01/2019 às 06h34min

TJ manda estado de MT repassar verbas atrasadas da Saúde para dois municípios do Vale do Araguaia

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O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do Tribunal de Justiça, indeferiu a suspensão de liminar ou antecipação de tutela interpostas pela Procuradoria Geral do Estado contra duas prefeituras do interior e determinou que o Estado pague R$ 995.734,03, referentes aos repasses de custeio de saúde das cidades de Nova Xavantina e Alto Araguaia, num prazo de 72 horas sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão foi tomada no dia 14 de janeiro, mas foi publicada somente na quinta-feira (24).

Para justificar o pedido, o Estado lembrou que já existe outra ação impetrada pelo município de Juína pelo mesmo motivo, mas pleiteando R$ 7.348.008,28. Caso a decisão fosse mantida, aumenta as chances risco de dar ganho de causa à Juína, o que poderia levar Mato Grosso a um problema financeiro ainda maior, por força do impacto trazido por uma eventual escalada de ações dos outros municípios.

“A manutenção das decisões judiciais, inclusive com bloqueio de recursos públicos do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde importa, face o seu iminente efeito multiplicador, grave lesão à ordem pública e à economia interna da pessoa jurídica de direito público, posto que já há, e só tende a aumentar, a quantidade de recursos orçamentários imobilizados em contas do Poder Judiciário estadual para o atendimento exclusivo da área de saúde municipal”, argumentou a procuradoria do Estado.

A Procuradoria continuou lembrando que, diante da vitória liminar de dois municípios e do ajuizamento de outras três ações, a Associação dos Municípios Mato-grossenses se mobilizou para subsidiar os demais entes municipais a ajuizarem demandas com o mesmo pedido de pagamento de repasses em aberto, pleiteando ainda bloqueio judicial. E cita processos vindos de Barra do Garças, Jaciara e, claro, Alto Araguaia.

Em sua decisão, o desembargador lembrou que o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. Ele cita que os valores são considerados baixos e que não há, nas decisões, a determinação de bloqueio das contas do Estado.

A ação da prefeitura de Nova Xavantina visa manter os repasses legais à saúde, preservando a regularidade e qualidade do atendimento médico. Em sua peça a Procuradora Geral do Município Dra.Bruna Garcia Toledo pugnou que o Estado realize os repasses obrigatórios da saúde, entendimento este que foi recebido pelo Desembargador Carlos Alberto da Costa Alves, que negou o pedido feito pelo Estado de suspensão da execução das liminares deferidas.

O próximo passo segundo a Procuradora Geral é pleitear o bloqueio judicial desses valores diretamente da conta do Estado.

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