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06/07/2013 às 15h04min - Atualizada em 06/07/2013 às 15h04min

Lei obriga motoristas que danificarem patrimônio público em acidentes a ressarcir o prejuízo

Olhar Direto
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Os motoristas de Barra do Garças vão ter um motivo a mais para evitar o envolvimento em acidentes de trânsito principalmente naqueles em que eles forem os responsáveis porque foi aprovada uma lei onde os causadores de danos ao patrimônio público vão ter que ressarcir os prejuízos.

O projeto de lei é de autoria do vereador Odorico Kiko (PT). O petista alerta que embora a legislação exija uma condução adequada, ainda existem condutores que não respeitam às leis de trânsito e provocam graves acidentes com danos ao bem público e ao meio ambiente.

“Além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o município ainda é obrigado a gastar recursos públicos reparando os danos materiais e ao meio ambiente, a maioria causados por condutores que não respeitam as leis de trânsito”, diz o vereador, apontando como postes, placas de sinalização, muros e árvores como alvos dos acidentes.

Após a aprovação da lei, a Coordenadoria Municipal de Trânsito poderá notificar o infrator para o pagamento dos valores no prazo máximo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e execução fiscal.

Vários municípios têm apresentado leis semelhantes diante dos prejuízos que os condutores de veículos têm causado ao erário público com o registro de acidentes pela Polícia Militar.

O petista ressaltou que recentemente a população barra-garcense ficou no prejuízo com o semáforo da avenida Ministro João Alberto, a principal da cidade, quebrado por danos provocados justamente pelo condutor de um veículo que não pagou pelo prejuízo e obrigou o município a recorrer ao seguro do produto para ser ressarcido. 

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