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12/12/2018 às 18h54min - Atualizada em 12/12/2018 às 18h54min

Justiça reduz valor de indenização para pais de menino de 6 anos que morreu eletrocutado em cerca elétrica improvisada em MT

O valor inicial era de R$ 500 mil, mas o montante foi reduzido para R$ 100 mil pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

TJMT/Divulgação
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A Justiça estadual reduziu a indenização que deve ser paga por um homem à família de um menino de seis anos que morreu eletrocutado após encostar em uma cerca de arame farpado em abril de 2010, no Bairro da Manga, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

O valor inicial era de R$ 500 mil, mas o montante foi reduzido para R$ 100 mil pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão é do dia 3 de dezembro.

Amâncio Costa de Alexandria foi preso em flagrante no dia em que Kauã Felipe Lacerda Cintra Campos morreu, em abril de 2010, acusado de homicídio culposo. Ele foi condenado na esfera criminal a um ano e dois meses de detenção em regime aberto.

Os pais de Kauã afirmaram no processo que no dia em que o filho sofreu a descarga elétrica, viram Amâncio em um carro. Segundo eles, inicialmente o homem se negou a prestar auxílio, contudo, acabou por levar a criança ao Pronto Socorro. Quando chegaram na unidade de saúde, a criança morreu. Os pais afirmaram que Amâncio tentou fugir ao chegar no Pronto Socorro, quando soube que seria preso.

A criança estava brincando no quintal do conjunto de quitinetes em que morava com os pais quando encostou na cerca elétrica colocada de forma ilegal.

A perícia constatou que a cerca de arame farpado estava ligada na rede de energia, sem qualquer advertência e ou sinalização.

Conforme os desembargadores que compõem a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a instalação de cerca elétrica sem as devidas cautelas e atendimento às normas técnicas caracteriza ato ilícito, ainda mais quando causa a morte de uma pessoa.

De acordo com o processo, Kauã morreu ao encostar na cerca de arame farpado que estava energizada.

A cerca fazia limite com outras propriedades, e que na residência do réu havia um interruptor para desligar a energia da cerca, em total desacordo com os padrões técnicos e de segurança.

Os peritos constataram também que, além de não haver sinalização, os moradores da região não tinham conhecimento de que a cerca de arame farpado estava energizada.

Os pais da criança entraram com uma ação de danos materiais e morais, que foi julgada procedente pela primeira instância.

Em depoimento, o proprietário da quitinete revelou que tinha consciência do perigo. Em sua defesa, ele relata que todos os moradores do local sabiam da cerca elétrica, inclusive os pais do menino.

Em contraposição, a mãe de Kauã, Maria Juliana Lacerda Cintra, nega que tinha conhecimento da cerca.

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