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03/12/2018 às 16h31min - Atualizada em 03/12/2018 às 16h31min

Radares noturnos registram maior número de multas e reduzem acidentes em rodovias federais

No Mato Grosso do Sul, os acidentes fatais caíram 33%

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Para impedir o excesso de velocidade nas rodovias do Mato Grosso do Sul, a Polícia Rodoviária Federal encontrou uma solução bastante efetiva: instalar radares móveis no período noturno ao longo da pista. Em operação desde o mês de agosto/2018, a ação já demonstra resultados que vão além das multas por infração, reduzindo, inclusive, o número de acidentes e mortes.
 
Somente no primeiro mês da ação da PRF foram pegos de surpresa mais de 15 mil motoristas que, deliberadamente, ultrapassaram os limites de velocidade nas rodovias federais do estado. Assim, o número de multas aumentou 89% em comparação com o mesmo período de 2017.
 
Fiscalização estratégica e menor índice de acidentes fatais
 
Apesar do aumento na porcentagem de multas, o registro de acidentes nas rodovias do estado do Mato Grosso do Sul caiu em 30%, ainda em comparação com 2017. Segundo dados da operação, o total de óbitos em decorrência de acidentes de trânsito também apresentou redução. Em entrevista, o inspetor da PRF Tércio Baggio afirmou que o número de mortes “diminuiu em 33%, se comparado ao ano passado”.
 
Justamente por serem móveis é que os radares são tão efetivos. Segundo Baggio, há “motoristas que trabalham nas rodovias, conhecem os pontos [de radar] e reduzem a velocidade naquele local. Por isso, nós estudamos os locais com maior incidência de acidentes e realizamos a fiscalização”, revela o inspetor.
 
Limites de velocidades e multas em MS
 
A Polícia Rodoviária Federal ratifica que o limite de velocidade preestabelecido para caminhões e carretas nas rodovias federais é de 80 km/h. Os ônibus, por sua vez, podem chegar a 90 km/h. Já o limite de velocidade para carros de passeio e motocicletas pode variar de 100 km/h a 110 km/h em alguns pontos, que devem ser observados conforme orientação nas placas de sinalização.
 
A infração por ultrapassar o limite de velocidade permitido nas rodovias federais pode ser classificada conforme o total da velocidade excedida. Ao ultrapassar 20% do permitido é caracterizada uma infração média, com multa em torno de R$ 130,00. Ultrapassando entre 20% e 50% do permitido, será caracterizada como uma infração grave e o condutor deverá pagar uma multa de R$ 195,23. No entanto, ao ultrapassar 50% da velocidade permitida, a infração se torna gravíssima, com valor de R$ 880,41 a ser pago, além de a CNH ser recolhida.
 
Para as multas médias e graves, é possível regularizar a situação junto a um despachante ao fazer o licenciamento do veículo. Contudo, no caso de multa gravíssima e Carteira de Habilitação recolhida, é possível apresentar uma defesa em até 30 dias junto ao DETRAN ao ser notificado pelos Correios. Mas caso o condutor não o faça ou sua defesa não seja aceita, o mesmo ficará dois anos impedido de dirigir, sendo necessário passar por um processo de reabilitação para obter uma nova CNH.

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