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03/10/2018 às 14h10min - Atualizada em 03/10/2018 às 14h10min

Secretaria de Obras inicia obras de limpeza e ampliação da represa de captação de água

Assessoria de Imprensa | Israel Monteiro
O Governo Municipal de Vila Rica através da Secretaria de Viação e Obras Públicas deu início na tarde de sexta-feira, 28 de setembro, as obras de limpeza e ampliação da represa de captação de agua do munícipio fornecida pelo Serviço de Água e Esgoto de Vila Rica (SAEVIR).

 O objetivo é melhorar a qualidade da água e aumentar a capacidade do reservatório, visando manter mesmo em época de estiagem um bom volume de agua que possa suprir toda a necessidade dos usuários da água fornecida pela SAEVIR.   

“Esse é apenas mais um passo que estamos dando, hoje o contribuinte já pode retirar segunda via fatura no site  www.saevir.com.br, ou seja, o cidadão não precisa mais ir até a sede da SAEVIR para resolver problemas referente segunda vias, consultas de serviços, agendamentos de faturas e consulta por SMS. Foi estalado o sistema de rádio que liga e desliga o moto bomba à distância economizando tempo e gastos do combustíveis e pessoal temos realizado um trabalho reparos em adutoras, e temos trabalhado também com campanhas no intuito de conscientizar a população sobre nossas responsabilidade de fazer um uso responsável da nossa agua tratada”. Finaliza o diretor da SAEVIR Clebis Lourenço.

O secretário de Obras Luís Carlos Dal Mollin esteve acompanhando toda obra e coordenando sua equipe de trabalho, “estamos realizando um bom trabalho e acreditamos que já estava na hora de ampliarmos a nossa represa porque com isso estaremos mais preparados para enfrenta uma possível estiagem, agradeço o prefeito Abmael pelo apoio que tem nos dado não só nessa obra mais em todas as outras obras que temos realizado no município”, pontua o secretário.

Para o prefeito Abmael Borges as medidas que estão sendo tomadas referentes ao abastecimento de água vêm para melhorar ainda mais o serviço prestado para a comunidade, ”temos realizado dentro de nossos limites um bom trabalho e acreditamos que em breve teremos água vinte quatro horas por dia com mais qualidade é um dos nossos desejos e estamos trabalhando para que isso se torne realidade o quanto antes, para nós é motivo de alegria poder reestruturando a SAEVIR sabemos que ainda precisa ser feito muito mais, e temos convicção que nossa equipe vem desenvolvendo um bom trabalho e vamos continuar avançando com os pés no chão”. Disso o prefeito.

A sede da SAEVIR fica localizada na Rua Alair Alvares Fernandes, setor Norte nº 68 telefone 3554-1461 ou telefone do plantão (66) 98416-4623, horário de funcionamento das 7h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, Email: [email protected].

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

 Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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