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18/05/2013 às 09h19min - Atualizada em 18/05/2013 às 09h19min

Réu é beneficiado por prescrição de crime ao ser julgado por homicídio

Olhar Jurídico
Olhar Direto

O segundo julgamento da pauta do Júri Popular de Barra do Garças (503 km de Cuiabá) terminou com o réu, Alcione Júnior Alves Vieira, mesmo condenado a cinco anos pelo homicídio de Celsonlino José Pereira, sendo beneficiado pela prescrição da pena pois o crime ocorreu há dezenove anos. A demora para realização do julgamento acabou ajudando ao réu.

O advogado Reinaldo Leite explicou que o seu cliente, Alcione, foi apenado pelo que é conhecido como 'homicídio privilegiado', onde o agente age tomado por uma violenta emoção ou injusta provocação da vítima. Usando esse argumento, Leite conseguiu aliviar a situação do acusado.

Outro julgamento

A pauta do Júri barra-garcense segue sexta-feira (17) com o julgamento de Breno Fernandes Pereira, acusado de tentativa de homicídio a Rubens Alves dos Reis Júnior, no famoso crime das "facãozadas". A vítima para se defender dos golpes teve três dedos decepados da mão direita e ainda levou uma facãozada na cabeça. Reinaldo diz que o seu cliente também agiu sobre forte emoção pois estava sofrendo humilhações da vítima, porém para o Ministério Público houve frieza e premeditação do crime onde a intenção clara era assassinar Rubens. 

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