07/09/2018 às 12h58min - Atualizada em 07/09/2018 às 12h58min

Prefeito de Vila Rica sanciona lei que cria Programa de Melhoramento Genético em Bovinos

Eldorado FM
A Câmara Municipal de Vereadores de Vila Rica aprovou e o prefeito Abmael Borges (PR) sancionou a lei que criar o Programa de Melhoramento Genético na Bovinocultura leiteira. A Lei Municipal Nº 1.574/2018 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios na edição de quinta-feira, 6 de setembro de 2018.O Programa de Melhoramento Genético tem por objetivo incentivar a melhoria genética do plantel de gado leiteiro na região visando uma melhoria na produção de leite, usando para tanto, sêmen bovinos de qualidade reconhecida que atenda às necessidades para o melhoramento da qualidade do rebanho.

Entre as medidas para a efetiva execução do Programa, o Município, através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, deverá cadastrar os produtores rurais interessados em participar do programa, realizar reuniões e palestras com finalidade de esclarecer os produtores rurais sobre o manejo reprodutivo, nutricional e sanitário e fornecer assistência técnica voltada à pecuária leiteira.

Caberá também à Secretaria de Agricultura, fornecer ou subsidiar doses os protocolos de inseminação artificial em tempo fixo, e dose de sêmen bovino para cada fêmea apta a reprodução em uma quantidade de até 20 (vinte) animais implantados por produtor, quando o técnico responsável observar a aptidão leiteira dos animais.

A Lei prevê que para participar do Programa os produtores rurais deverão fazer parte da agricultura no contexto da pecuária leiteira, participar de curso de inseminação artificial organizado pela Secretaria de Agricultura, em parcerias com empresas de consultorias e de cursos profissionalizantes. O custo com mão de obra para inseminação artificial em tempo fixo será por conta do produtor.

Cada produtor será atendido uma única vez pelo programa, conforme cronograma de atendimento expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura. No caso do produtor que já tenho sido atendido e verifica-se a necessidade de um novo protocolo, o mesmo poderá requerer junto à secretaria responsável.

De acordo com a Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com órgãos do Governo Federal, Estadual e instituições privadas para o perfeito funcionamento do Programa.

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