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30/08/2018 às 15h35min - Atualizada em 30/08/2018 às 15h35min

Empresa aciona Justiça para retirar salas móveis de escolas de Vila Rica e Confresa

FOLHAMAX/TARLEY CARVALHO
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou no último dia 24 o pedido de tutela de urgência e reintegração de posse impetrado pela empresa Ativa Locação Ltda contra a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Lazer. A organização solicitou a retirada das salas de aulas móveis cedidas ao Estado devido à inadimplência em três contratos.

Os contratos, todos firmados com dispensa de licitação, consistem na locação de locação e instalação de conjunto de módulos metálicos para salas de aula e salas administrativas. Juntos, os três contratos somam o valor global de R$ 868.879,26 mil.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a concessão ao pedido de tutela de urgência prejudicaria o exercício das atividades desenvolvidas, o que afetaria diretamente alunos da rede de ensino público. “Entendo que no caso concreto resta configurado o periculum in mora inverso, na medida em que a retirada dos módulos e objetos cedidos para a execução dos contratos administrativos pode inviabilizar o efetivo exercício das atividades desenvolvidas pelo ente público, devendo prevalecer, nesse momento processual, a supremacia e indisponibilidade do interesse público sobre o interesse secundário e meramente econômico da requerente”, argumentou.

Além disso, o juiz também alegou que não existem elementos que evidenciem a probabilidade de perigo de dano, fator necessário para fundamentar o pedido de tutela de urgência e reintegração de posse. “No caso em análise, apesar dos argumentos deduzidos pelo requerente, não vislumbro a presença de elementos que evidenciem a existência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência almejada”, ponderou.

Segundo o FOLHAMAX apurou, a empresa alega que a dívida do Estado está na ordem dos R$ 400 mil e que há cinco meses o Governo não realiza pagamentos referentes aos contratos. Oadvogado André Luis Araújo da Costa, que representa a empresa, afirmou que já está preparando recurso contra a decisão do magistrado.

Além disso, o advogado também afirmou que a empresa tem tomado as medidas cabíveis para que o Estado pague o valor calculado até a data da efetiva devolução, isso porque o contrato já está encerrado. “O que nós estamos buscando é, além de receber os valores devidos pelo Estado, manter o direito da empresa continuar trabalhando. É uma empresa com mais de 200 funcionários. O fato do Estado não devolver os módulos impede que a emprese firme novos contratos que gerarão novos recursos para a sua manutenção”, alegou.

CONTRATOS

Os três contratos foram firmados para a locação e instalação de módulos metálicos para salas de aula e salas administrativas. Todos os contratos foram firmados pelo prazo de 180 dias, vigorando entre 27 de fevereiro e 25 de agosto deste ano.

O contrato 16/2018, no valor global de R$ 115.628,16 mil, foi firmado para atender escolas da rede estadual de ensino das cidades de Campo Verde (141,6 km de Cuiabá) e Sapezal (498,3 km de Cuiabá). Já o contrato 17/2018 teve seu valor global no montante de R$ 395.846,52 mil e atende os municípios de Sinop (483,4 km de Cuiabá), Santo Antônio de Leverger (região metropolitana de Cuiabá), Vila Rica (1.273,5 km de Cuiabá) e Confresa (1.68,6 km de Cuiabá).

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