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16/08/2018 às 07h22min - Atualizada em 16/08/2018 às 07h22min

Liminar do TSE devolve mandato a senador José Medeiros cassado por fraude

Brenda Closs, Folhamax / Kassu Agua Boa News
Araguaia Notícia
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou na tarde de ontem a suspensão da cassação do mandato do senador José Medeiros (Podemos). Com isto, está proibida a posse do suplente Roberto Fiúza (SD).

No último dia 31, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato de Medeiros, que nesta eleição será candidato a deputado federal, por fraude no registro da chapa "Mato Grosso Melhor pra Você", em 2010. À época, o grupo tinha o então candidato a senador Pedro Taques (PSDB) e os suplentes Medeiros e Fiúza.

Todavia, Fiúza alegou que deveria ser o primeiro suplente, já que o hoje deputado estadual Zeca Viana (PDT) desistiu do posto antes do registro das candidaturas. Com base num parecer do juiz eleitoral Ulisses Rabaneda, o TRE acabou cassando Medeiros por unanimidade.

Durante o julgamento, Rabaneda opinou pela cassação de toda chapa o que faria com que o ex-deputado federal Carlo Abicalil (PT) fosse empossado na vaga, mas os demais membros do TRE recusaram a proposta. Com isto, o pleno acabou isentando o hoje governador Pedro Taques de qualquer participação na suposta fraude dando posse a Medeiros.

No recurso inicial, a defesa de José Medeiros contesta o acórdão do TRE e pede a reforma da decisão onde se reconheça a inexistência de fraude e se mantenha o mandato. A defesa do senador afirma ainda que “revela-se teratológica a decisão (do TRE) que determina o afastamento imediato de senador da República em processo sujeito a interposição de Recurso Ordinário e que, portanto, só produz efeitos depois de decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral”.

Em sua decisão, o ministro Napoleão explicou que o protocolo do recurso de Medeiros tem efeito suspensivo. "O Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida por Juiz Eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo", declarou, explicando que a decisão só poderá ser reformado após o julgamento no plenário do TSE.

Para o senador José Medeiros, que não ficou afastado do cargo nenhum dia, a decisão do TSE restabelece a verdade dos fatos. “A verdade sempre prevalece. A decisão do TSE recompõe a justiça e tranquiliza a população de Mato Grosso. Especialmente nesse momento, às vésperas das eleições, temos mais uma demonstração de que o TSE possui juristas altamente qualificados e prontos para resguardar o processo eleitoral de interferências indevidas”, frisa o parlamentar.

Convidado para assumir a primeira suplência de senador nas eleições de 2010, Medeiros afirma que em nenhum momento participou da elaboração da ata e que a contestação da ordem dos suplentes só ocorreu após a vitória de Pedro Taques, titular do mandato de senador, ao governo do Estado em 2014.

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