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01/08/2018 às 07h14min - Atualizada em 01/08/2018 às 07h14min

Senador José Medeiros é cassado por fraude em ata e TRE manda empossar Fiúza na vaga

RD News
Araguaia Notícia
Por maioria dos votos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral determinou a cassação do mandato do senador José Medeiros (Podemos) e a condução do suplente Paulo Fiúza (PV) ao Senado. A decisão por 5 a 2 foi proferida durante julgamento na noite desta terça (31).

O processo é referente a um pedido do então candidato Carlos Abicalil (PT) – que nas eleições de 2010 ficou em 3º lugar -, que requereu a impugnação da chapa encabeçada pelo governador Pedro Taques por fraude na ata de registro de candidatura. Medeiros assumiu a vaga em 2014, quando Taques se elegeu ao governo do Estado.

O relator do caso foi o juiz membro Ulisses Rabaneda, que teve voto vencido pelo entendimento da juíza-revisora Vanessa Curti Perenha Gasques, que ao não ver responsabilidade de Taques e Fiúza na fraude, votou pela cassação apenas de Medeiros, que neste ano busca reeleição. Seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a magistrada ainda votou para que o empresário assumisse o cargo imediatamente, oito anos após a eleição. O TRE ainda determinou que o Senado seja comunicado imediatamente da decisão.

A fraude

Durante o julgamento, o pleno foi unânime ao apontar que a ata de registro das candidaturas de Medeiros e Fiúza foi fraudada. Segundo o relator, perícia constatou a divergência nos padrões gráficos e número de rubricas nas páginas do documento.

Rabaneda ressaltou que, de fato, existiram duas atas, ambas assinadas em com conteúdo diferente. A 1ª colocava Medeiros na suplência imediata de Taques. Já a outra, trazida pela defesa de Fiúza, definia o empresário como o 1ª suplente. “A Conclusão lógica é que uma delas é falsa”.

O juiz membro ainda pontuou que todo o material de campanha mostrava Fiúza como 1º suplente e Medeiros como 2º.

Fiuza também entrou na Justiça alegando fraude na ata. O empresário ajuizou uma ação declaratória de nulidade da ata de convenção partidária, assinada em agosto de 2010, além do registro de candidatura. À época, Taques reconheceu a existência de um erro no documento, sendo que, de fato, Fiuza deveria ser seu substituto imediato. Medeiros era um dos suplentes de Taques e foi empossado em 2 de janeiro de 2015, após o tucano assumir o comando do Estado.

Em 2014, a ação foi extinta por decisão monocrática do então juiz-membro do TRE André Luiz de Andrade Pozetti, mas foi reaberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2016.

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