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27/07/2018 às 13h46min - Atualizada em 27/07/2018 às 13h46min

Fazenda é condenada a indenizar viúva de funcionário que morreu após descarga elétrica em MT

O acidente de trabalho foi registrado em novembro do ano passado. Empresa deve pagar pensão de R$ 1,3 mil e até o ano de 2064 para a viúva.

G1 MT
Araguaia Notícia
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma fazenda em São José do Xingu, a 994 km de Cuiabá, a indenizar a viúva de um funcionário que morreu após uma descarga elétrica. A decisão é do juiz Ulisses Taveira, titular da Vara do Trabalho de Confresa, a 1.160 km de Cuiabá.

O acidente de trabalho foi registrado em novembro do ano passado.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), homens trabalhavam na troca de um poste de energia que havia sido danificado no dia anterior. Na ocasião, ventava e o tempo estava fechado.

Por causa do temporal, o trabalho foi acelerado.

Depois de cavarem o buraco e posicionarem o poste, os homens se afastaram para alinhar a estrutura. No mesmo momento, uma rajada de vento fez com que o poste encostasse no fio da rede e uma descarga atingisse o operar de máquina que mantinha o poste em pé.

O jovem de 26 anos foi levado para um posto de saúde, mas chegou ao local já sem vida.

Em depoimentos, as testemunhas confirmaram que a vítima nunca havia recebido treinamento para realizar o trabalho e que ele não usava equipamento de proteção.

Ao avaliar o caso, o magistrado fixou pagamento de pensão à viúva, a contar de um mês após o óbito da vítima, no valor correspondente a dois terços do salário do trabalhador. O montante deve incluir ainda valores devidos de FGTS, 13º salário e um terço de férias.

A pensão deve ser de R$ 1,3 mil e será paga até o ano de 2064, data em que a viúva completará 75 anos de idade.

O juiz determinou ainda que o depósito de R$ 400 mil em conta judicial para garantir o pagamento da indenização.

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