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23/04/2013 às 16h00min - Atualizada em 23/04/2013 às 16h00min

MPE arquiva denúncia contra prefeito sobre desconto de IPTU

Olhar Direto
Reprodução/ilustração

A promotora Hellen Uliam Kuriki arquivou o pedido de instauração de inquérito contra o prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (PSD), sobre o desconto concedido no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Uma denúncia em janeiro deste ano chegou ao Ministério Público Estadual (MPE) de que o gestor barra-garcense estava fazendo uso político do desconto e cometendo crime de renúncia fiscal. A promotoria pediu ao gestor que se manifestasse sobre o assunto.

Beto enviou documentos onde explicou a situação do desconto que foi concedido após aprovação de um projeto de lei complementar votado no legislativo cuja concessão é permitida de acordo com artigo 155. “Nós não fizemos nada irregular e fato interessante esse desconto fez aumentar arrecadação do município”, frisou.

O social-democrata acredita que a denúncia pode ter partido do grupo político do primo e ex-prefeito Wanderlei Farias, derrotado na eleição passada, com a sobrinha Andréia Santos (PR). O social-democrata destacou que está a quatro meses na administração e está sendo atacado sistematicamente pelo grupo do ex-prefeito com denúncias e ações na tentativa de dificultar a nova gestão da cidade. O prefeito destacou que uma rádio ligada a este grupo faz ataques todos os dias de forma até maldosa.

Segundo Beto, os locutores desta emissora chegaram a fazer campanha dizendo de que o prefeito seria cassado a qualquer momento por causa do desconto no IPTU.

“Eles não querem aceitar que desconto fez a arrecadação aumentar do município e isso os incomoda que ainda não desceram do palanque”, finalizou. Quarta-feira (23), Roberto fará um balanço dos 100 dias de administração e lançará o seu primeiro pacote de obras a frente do município de Barra do Garças.


Acompanhe trecho do despacho da promotora:

“Verifica-se que o projeto de lei em questão foi encaminhado ao poder legislativo juntamente com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, obtendo parecer jurídico favorável da câmara de vereadores, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Economia e Finanças, sendo, ao final, aprovado pelos vereadores.

Portanto, não há nenhuma ilegalidade no trâmite do projeto de lei que culminou com a concessão de desconto no pagamento do IPTU, eis que foi observada a iniciativa para a sua elaboração, foi encaminhado ao poder Legislativo para aprovação e, após, foi sancionada pelo prefeito de Barra do Garças/MT.

No procedimento legislativo narrado não foi verificado nenhum vício que o macule, nem ficou demonstrado ato que caracteriza promoção pessoal do prefeito, tal como narrado na denúncia. Diante deste cenário, entendo que não ficou comprovada a ocorrência de qualquer tipo de improbidade administrativa, não subsistindo razões para o prosseguimento do feito.

Diante do exposto, INDEFIRO a instauração de inquérito civil no caso em tela, estribada nos razões fáticas e jurídicas acima expendidas.

Expirado o prazo de 10 dias, arquive-se na origem”. 

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