Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
14/06/2018 às 06h30min - Atualizada em 14/06/2018 às 06h30min

Decisão inédita garante missão constitucional de controlador interno em Bom Jesus do Araguaia

O cumprimento da decisão será monitorado pelo TCE e o processo encaminhado ao Ministério Público Estadual.

Assessoria TCE / Cenário MT / Rádio Eldorado
Araguaia Notícia
Assessoria
Em decisão inédita, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que determinou ao prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira, garantir o imediato acesso do controlador interno da Prefeitura, Eloir Luiz Padilha, ao sistema informatizado do banco de dados da Administração municipal, relativo ao exercício de 2017, bem como aos setores, pessoas e documentos concernentes ao Poder Executivo do município. O cumprimento da decisão será monitorado pelo TCE e o processo encaminhado ao Ministério Público Estadual, já que o ataque ao controle interno poderá caracterizar ato de improbidade administrativa do gestor e resultar no afastamento do mesmo de suas funções.

A medida cautelar, concedida pela relatora das contas anuais de Bom Jesus do Araguaia, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 17 de maio, atendendo a representação de natureza externa, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo controlador interno do município, Eloir Luiz Padilha. Ele é servidor público concursado para a atividade e chegou a ser demitido pelo prefeito Joel Ferreira. Na representação, ele relatou que assessores estavam cerceando a sua atuação, por meio de Processos Administrativos Disciplinares instaurados como forma de intimidação. O ato de demissão foi anulado por decisão do Poder Judiciário.

A cautelar, homologada pelo Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (12/06), também determinou ao gestor a suspensão imediata das Portarias nº 218 e º 256/2017, que instauraram processo administrativo disciplinar contra Eloir Luiz Padilha. Determinou ainda que não seja mais instaurado qualquer processo administrativo disciplinar contra o servidor se desprovidos de razoabilidade, proporcionalidade, imparcialidade, impessoalidade, como ficou caracterizado nos já mencionados.

Ao relatar seu voto, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen comentou que diante dos fortes indícios de assédio moral em desfavor do controlador interno, “entendi ser necessário garantir a liberdade de sua atuação mediante cautelar”. O conselheiro interino Luiz Henrique Lima ressaltou, durante o julgamento do processo, ser “inadmissível que os profissionais de controle interno sejam submetidos a constrangimentos no exercício de sua função, prevista na Constituição Federal, que define a missão, as finalidades, as prerrogativas e os deveres da atividade de controle interno. É absolutamente inaceitável que ocorram situações como a do município de Bom Jesus do Araguaia”, disse.

Luiz Henrique sugeriu acrescentar na decisão que o TCE faça o monitoramento do cumprimento da decisão cautelar, já que a relatora identificou que, mesmo após a representação externa ao TCE, as represálias ao servidor continuaram. “Qualquer iniciativa nesse sentido irá caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do chefe do Poder Executivo. Se isso ocorrer é dever do Tribunal de Contas representar ao MPE por ato de improbidade administrativa, o que poderá levar ao afastamento das funções de prefeito“, finalizou.

Também contribuíram para o debate sobre o processo nº 8.801-3/2018 os conselheiros interinos João Batista Camargo, Moises Maciel e Isaías Lopes da Cunha.

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araguaia Notícia  Publicidade 1200x90