07/06/2018 às 23h25min - Atualizada em 07/06/2018 às 23h25min
Família pede punição a soldado que teria incentivado suicídio da namorada de 17 anos no Araguaia; VEJA VÍDEO:
O caso aconteceu na cidade de Aragarças e a família afirma que a jovem foi incentivada a cometer suicídio pelo namorado
Araguaia Notícia
Um caso que aconteceu na cidade de Aragarças-GO, na divisa com Mato Grosso, repercutiu nacionalmente na quinta-feira (7/6) sobre a morte da adolescente Sandrianne Miranda Martins, 17 anos, que se enforcou no sábado (2/6) após uma discussão com o namorado Yuri, que é soldado do Exército.
Uma reportagem completa sobre o caso foi levado ao ar no programa Cidade Alerta, da Rede Record de Televisão, com apresentador Luiz Bacci onde a família pede que o caso seja investigado e o namorado da garota seja punido por incentivar que a moça cometesse suicídio.
Sandrianne estava gestante de cinco meses e tentava manter o namoro com Yuri, que não só não queria mais o relacionamento, como também desdenhava da jovem e ainda disse abertamente que queria que ela morresse.
A mãe de Sandrianne, dona Sandra Martins, conta que a filha trabalhava de babá e juntou dinheiro para comprar o enxoval do filho e a família lutava para construir um quarto para filha. No dia do suicídio, a adolescente ligou para o namorado dizendo que ia se matar e mesmo assim o rapaz não fez nada para evitar. “Ele ficou 50 minutos falando com ela e podia ter avisado a gente para não deixar a milha filha morrer dessa forma”, argumentou a mãe de Sandrianne.
O soldado ainda mandou uma foto segurando um fuzil dizendo que daria um tiro na jovem. “Eu espero que a polícia faça alguma coisa. Disseram-me que ele está recolhido no Exército, mas espero que seja feita justiça”, reforçou Sandra.
A lei brasileira é clara que incentivar o suicídio também é crime e o infrator deve ser punido exemplarmente. Artigo 122 do Código Penal Brasileiro: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça; Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único - A pena é duplicada: Aumento de pena. I - se o crime é praticado por motivo egoístico; II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. configura Infanticídio
Para quem não assistiu a matéria veja o vídeo neste link logo mais abaixo: https://noticias.r7.com/cidade-alerta/videos/jovem-recusa-filho-e-incentiva-suicidio-da-namorada-07062018
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