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24/05/2018 às 07h28min - Atualizada em 24/05/2018 às 07h28min

Barra do Garças realiza 5ª marcha contra aborto neste sábado (26/5); VEJA VÍDEO:

A concentração para começar a passeata será a partir das 08h30 da manhã na rua Mato Grosso na esquina do colégio Gaspar Dutra

Ronaldo Couto
Araguaia Notícia


A população barra-garcense está sendo convidada para participar neste sábado (26/5), a partir das 08h30 da manhã, da quinta edição da Marcha em Defesa da Vida e contra o Aborto. O objetivo é manter a sociedade mobilizada contra qualquer tentativa de legalização do aborto no país.

Mesmo com os cristãos demonstrando que o aborto é crime e contra a vontade de Deus, ainda tem algumas pessoas que defendem o aborto. A marcha em favor da vida e contra o aborto em Barra do Garças será realizada pela Obras Sociais de Francisco de Assis que tem sede no município e presta vários serviços em prol da comunidade carente.

A marcha deste sábado terá concentração a partir das 08h30 da manhã na rua Mato Grosso na esquina da escola Gaspar Dutra e saindo de lá passando pelo comércio barra-garcense. Escolas e faculdades estão convidados para participarem da marcha e caso queiram mais informações podem ligar no telefone (66) 9 9252 0592.
Acompanhe esse vídeo sobre as outras edições da Marcha contra o Aborto em Barra do Garças.
 
Abortos

No fim do ano passado, outro dado sobre o assunto surgiu no debate: quatro mulheres morreriam por dia em decorrência de abortos inseguros. A informação foi atribuída ao Ministério da Saúde, mas os dados de morbidades do Datasus mostram que em 2016, das mulheres que foram internadas por causa de abortos 53 morreram.

Em 2015 foram registradas 70 mortes. Já os dados do Sistema de Informação de Mortalidade, também organizado pelo Ministério da Saúde, mostram que em 2015 ocorreram 56 óbitos decorrentes de procedimentos de aborto. Ou seja, não é possível afirmar com segurança a mortalidade nesses casos, pois até mesmo o Datasus alerta para a inconsistência dos dados no preenchimento do campo momento da morte (se na gravidez, parto, puerpério ou aborto) na Declaração de Óbito. 

Fonte Gazeta do Povo.

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