05/04/2018 às 11h49min - Atualizada em 05/04/2018 às 11h49min
Prefeito Roberto Farias sanciona lei que regulamenta o serviço de moto-táxi em Barra do Garças
Secom - BG
Araguaia Notícia
Ricardo Manciolli / Secom-BG Com a presença de representantes da classe dos moto-taxistas, o Prefeito Roberto Farias sancionou a lei aprovada na Câmara Municipal que regulamenta a atividade em Barra do Garças. A lei complementar 231 de 28 de março de 2018 regulamenta o serviço de transporte de passageiros em motocicletas, sendo que a atividade é considerada de utilidade pública, executado por particulares, através de autorização do poder público.
O serviço de moto-táxi atende todo o perímetro urbano e rural do município, são 300 motocicletas com prazo determinado de 5 anos, renovável por igual período desde que o permissionário atenda aos requisitos legais, que são:
Ter completado 21 anos; possuir habilitação, na categoria, há pelo menos dois anos; ser especializado em curso especificado nos termos de regulamentação do Contran; apresentar atestado de saúde; não ser titular de outra autorização pata moto-táxi; não ter tido autorização cassada no serviço de moto-táxi ou em qualquer outra atividade de transporte; obedecer as normas de trânsito; portar documentação necessária; usar em serviço roupas condizentes com a função de atendimento ao público, ficando vedado camisetas regatas, bermudas e chinelos; vestir colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos; usar capacete com viseira e colocar a disposição do passageiro o mesmo tipo de capacete; disponibilizar touca descartável; tratar bem o passageiro; manter o seguro obrigatório da motocicleta em dia e deve também recusar passageiros que não queira usar o capacete, com bagagem além do permitido, passageiro com criança no colo e crianças com menos de sete anos.
Em relação as motocicletas a serem utilizadas na prestação de serviços, além de atender aos requisitos estabelecidos na legislação federal, deverão apresentar as seguintes características:
Que o veículo esteja em um bom estado de conservação; 125 cilindradas ou acima; condutor deverá portar colete com alça metálica lateral na qual o passageiro possa segurar; identificação contendo a palavra ‘Moto-táxi’ e o número da autorização; isolamento lateral do cano de descarga para evitar queimaduras ao passageiro e as motocicletas utilizadas devem contar com aparador de linha e antena corta pipas fixado no guidão e protetor para motor e pernas (mata-cachorro). Na Lei Complementar regulamenta ainda a prestação do serviço e veiculação de propagandas.
O presidente do Sindimotobag agradeceu o empenho das autoridades, ‘Queremos agradecer o prefeito, vereadores e o jurídico que acharam uma saída sobre esta situação que tem preocupado a todos e vem enrolando desde 2004, graças a Deus hoje essas 300 famílias podem dormir tranquilas de que terão segurança para trabalhar”, disse Antônio.
O prefeito Roberto Farias explicou a importância da lei, “É uma luta de muitos anos e uma insegurança muito grande, tem famílias que dependem exclusivamente dessa renda e desde o primeiro ano de nossa gestão buscamos uma saída que não prejudicasse a classe, a procuradoria jurídica municipal, os vereadores e a assessoria jurídica da câmara conseguiram achar uma saída garantindo a regulamentação, dentro da lei, para que todos possam trabalhar, oferecendo condições de segurança também para os passageiros, agora nossa luta é para conseguir a isenção do ICMS junto ao Governo do estado para os taxistas”, frisou.
Além de representantes da classe, participaram da reunião o vice-prefeito Weliton marcos e os vereadores Dr. Neto, Murilo Valoes e Dr. Joãozinho.
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