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17/03/2018 às 10h14min - Atualizada em 17/03/2018 às 10h14min

Justiça revoga prisão de coronéis e nega pedido para ouvir Pedro Taques

As decisões acompanharam o parecer do promotor de Justiça Allan Sidney

Midianews / Cuiabá
Araguaia Notícia
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 11ª Vara Criminal Militar da Capital
O Conselho de Sentença da Justiça Militar de Cuiabá decidiu, por maioria, revogar as prisões domiciliares dos coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Ronelson Barros.

A decisão foi dada na tarde desta sexta-feira (16), durante audiência da ação penal que apura crimes militares supostamente cometidos no caso dos grampos, no Fórum de Cuiabá.  

Agora os coronéis vão cumprir apenas medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, da mesma forma que decidiu a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em favor do cabo Gérson Correa, nesta semana.

Na audiência, o Conselho também decidiu, por maioria, dispensar o governador Pedro Taques (PSDB) de depor sobre o caso.

O Conselho é formado pelo juiz Murilo Moura Mesquita, da 11ª Vara Criminal Militar (relator do caso), e pelos coronéis Elierson Metello de Siqueira, Valdemir Benedito Barbosa, Luiz Cláudio Monteiro da Silva e Renato Antunes da Silveira Junior.

A decisão pela soltura dos coronéis acompanhou o parecer do  promotor de Justiça Allan Sidney, que afirmou que a prisão domiciliar não atende nenhum dos requisitos para ser mantida.

"A prisão domiciliar não é recomendável em nenhum desses casos, porque as medidas cautelares já quase se equivalem a uma prisão domiciliar. E as cautelares, ao contrário da domiciliar, não são retraídas da pena. Dessa forma opino por estender a revogação da prisão aos demais acusados, mantendo as cautelares", disse o promotor.

O juiz Murilo Mesquita, porém, decidiu contrário ao parecer do Ministério Público, mas foi voto vencido. “Em que pese a concessão da soltura ao Gérson, vejo que ainda estão presentes os requisitos da custódia cautelar”, disse.

Depoimento de Taques

Já com relação ao depoimento do governador Pedro Taques, o magistrado decidiu por dispensá-lo, por entender que “qualquer indiciado tem direito a não autoincriminação”.

Taques havia pedido dispensa alegando que é investigado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os mesmos fatos.

Na audiência, a defesa do cabo Gérson insistiu na oitiva do governador, afirmando ser de extrema importância seu depoimento sobre o caso.

"Se a testemunha se sentir constrangida e sentir que irá prejudicar sua defesa, poderá ficar em silêncio. Mas não pode se furtar em depor e contribuir no processo. No STJ, onde Taques é investigado, o inquérito está embrionário. Quando lá começar a instrução, o Gérson já vai ter sido julgado aqui. Ele mesmo tem o lema de 'quem não deve não teme'. Ele tem o dever de dar resposta à sociedade e aos nobres julgadores", disse o advogado Neyman Monteiro, que faz a defesa do cabo.

Três coronéis acompanharam o voto do relator. O Ministério Público também deu parecer para dispensar Taques.
 

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