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15/03/2018 às 18h42min - Atualizada em 15/03/2018 às 18h42min

Prefeitura de Barra do Garças aplica multa de R$ 10 mil a Br Tran por cobrança ilegal

A empresa foi advertida e multada severamente pela prefeitura por descumprimento de cláusula contratual*

Assessoria
Araguaia Notícia
A Procuradoria Jurídica Municipal de Barra do Garças advertiu a empresa BR TRAN Soluções de trânsito e aplicou uma multa no valor de R$ 10 mil (dez mil reais) devido a cobrança, denunciada pelos usuários do estacionamento Rotativo pago, do valor de R$ 6 (seis reais) pelo período limite de estacionamento de 3 horas, mesmo que o usuário não tivesse usufruído todo tempo estacionado, sendo imposto como crédito o tempo remanescente.

O valor da multa é correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato nos termos do art. 87, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93. Determinou ainda a restituição aos usuários do sistema rotativo pago o valor cobrado indevidamente quando do não uso na sua totalidade, e sim a cobrança do correspondente ao estacionado. Na decisão foi citado ainda, que no caso de descumprimento, os autos voltarão para nova decisão.

NOTIFICAÇÃO E DEFESA

A denúncia chegou a Prefeitura Municipal através de vereadores, chefia de gabinete, ouvidoria municipal e em publicações em mídias sociais como o facebook. A empresa foi então notificada para dar explicações em 24 horas. Na defesa a BR TRAN afirmou que o valor não havia aumentado, continuava R$ 1,00 para moto e R$ 2,00 automóveis no tempo de 1 hora para quem adquirisse de forma antecipada e que o ocorrido teria sido uma fase de teste para implantação do sistema OCR, mas, que nenhum usuário seria lesado, podendo utilizar quando necessário o restante do crédito ou procurar a sede da empresa para reaver o valor do tempo não utilizado.

Com todas as informações dos autos a procuradoria jurídica justificou a decisão de aplicar as sanções de advertência e multa para a empresa por razões de interesse público.

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