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01/03/2013 às 19h52min - Atualizada em 01/03/2013 às 19h52min

Justiça mantém demissão de ex-procurador 'por não trabalhar'

Olhar Direto
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O juiz-substituto da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Duarte Monteiro, negou nesta quarta-feira (27) provimento ao recurso impetrado pelo ex-procurador do município Daniel Casella,no julgamento de mérito que visava recondução imediata ao cargo.

Na decisão, o magistrado diz que o ex-procurador não conseguiu apresentar provas pré-constituídas de que realmente estava trabalhando na Prefeitura e por isso foi mantido o ato administrativo de exoneração do servidor de 24 de janeiro juntamente com ex-funcionário Renato Mazurek.

Daniel era procurador na gestão do ex-prefeito Wanderlei Farias (PR). Ele alega que foi empossado no cargo de controlador interno logo após a eleição de outubro do ano passado. Todavia, o secretário de Administração, Isaías Mariano, diz que Daniel não vinha exercendo a função e teria comparecido somente em janeiro de 2013, razão pela qual foi exonerado do cargo.

No processo, o secretário pondera que o sistema de controle interno municipal funciona com os mesmos servidores da gestão passada, ou seja, já não tinha a presença do ex-procurador.

O juiz explicou na sentença que o pedido de mandado de segurança ficou prejudicado porque não houve apresentação de prova pré-constituida, não admitindo, portanto, dilação probatória. Assim sendo, não é possível a produção de prova testemunhal a fim de demonstrar o direito liquido e certo alegado.

Por se tratar de sentença denegatória do mandado, não está sujeita ao reexame necessário, mercê do que dispõe o artigo 14 parágrafo primeiro, da lei 12.016/2009 deu ciência à transitada em julgado a sentença e arquivem-se os autos.

A prefeitura averigua ainda a autenticidade do concurso que o ex-procurador afirma que passou. A ex-primeira-dama Laura Beatriz e a esposa do próprio, Daniel, Poliana estiveram no Fórum tomando ciência da decisão do magistrado. A tendência é que o Daniel tente agora um recurso em Cuiabá, junto ao Tribunal de Justiça (TJ-MT). 

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