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28/11/2017 às 15h48min - Atualizada em 28/11/2017 às 15h48min

Entidades de utilidade pública têm até 24/01 para realizarem cadastro em Barra do Garças

Araguaia Notícia
Leory Vitória / Secom-BG
A prefeitura de Barra do Garças convoca todas as pessoas Jurídicas que possuem Título de Utilidade Pública e que se enquadrem na lei nº 3901, para realizarem um cadastro na secretaria de Assistência Social. 

O Não cumprimento do cadastro resulta no cancelamento do título. Para realizar o cadastro, a empresa deve primeiro estar enquadrada na lei nº 3901 (segue PDF da lei abaixo para download) e comparecer à Secretaria de Assistência Social até 24 de janeiro de 2018 e apresentar relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, ou seja, a cópia da Ata da última reunião reconhecida em Cartório. 

Também é preciso apresentar a cópia atualizada do CNPJ, cópia do Estatuto e Relatório de Atividades. O cadastro se faz necessário, pois está prevista na Lei nº 3901 de 21 de novembro de 2017 que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para Entidades no Município de Barra do Garças. A entidade que não comparecer para a atualização de cadastro em até 60 dias seu título de utilidade pública será revogado. 

Estar com o cadastro em dia comprova que a instituição está em atividade, e é um dos fatores necessários para que a instituições possam, entre outras atribuições, angariarem recursos ou apresentarem projetos às instituições públicas e privadas. Mais informações sobre o cadastramento podem ser obtidas no telefone: (66) 3401-7285.

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