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31/10/2017 às 14h08min - Atualizada em 31/10/2017 às 14h08min

Tribunal de Justiça de Goiás concede liminar e José Elias volta a prefeitura de Aragarças

Araguaia Notícia
O pedido de mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito José Elias Fernandes foi acolhido numa decisão proferida na manhã desta terça-feira (31/10) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que determina a volta do prefeito que havia sido afastado do cargo no dia 16/10.

Na decisão, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, responsável pelo processo, analisou a decisão em primeira instancia (do magistrado Jorge Horst Pereira) que negou o mandado de segurança ao prefeito numa ação movida por José Elias contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Celso Barros.

No documento, Zé Elias alega que não teve tempo de se defender e que não teria cometido as irregularidades mencionadas. Entretanto, o legislativo decidiu pelo afastamento sem ao menos provar as denuncias que lhe foram direcionadas.

O desembargador destacou o artigo de José Nilo de Castro, que trata deste assunto com o título ‘Impeachment de Prefeito’ onde expõe a preocupação de que o procedimento deve ser feito de forma unilateral com as comprovações dos fatos.

E destacou que o afastamento sumário de um gestor público somente pode acontecer numa situação de flagrante de crime contra a ordem pública.

O decreto lei nº 201 de 1967 ao disciplinar a apuração de infrações politico-administrativas de prefeito (artigo 4) não prevê o afastamento liminar do chefe do Poder Executivo. Quando é verificado de fato uma lesão a ordem administrativa, na espécie, flagrante.

Todavia o pleito que o prefeito José Elias fez ao juiz Jorge na comarca de Aragarças pedia seu regresso ao cargo já que as denuncias segundo o agravante ainda não tinha sido analisadas de fato.

No primeiro pedido de liminar negado na comarca de Aragarças, o prefeito pedia a anulação do ato feito pela Câmara Municipal, que o afastou, sem prévio procedimento. 

E assim o desembargador concluiu: "Assim tenho como viável o reconhecimento dos pressupostos autorizativos de concessão da liminar desta forma defiro o pedido de efeito ativo o pleiteado e determino a reintegração do agravante ao cargo de prefeito de Aragarças-GO".

José Elias foi afastado no dia 16/10 pela Câmara Municipal que instaurou um comissão processante para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo gestor. Na época, o prefeito negou tais irregularidades e taxou de injusta a decisão dos vereadores de afastamento sumário sem chance de defesa. 

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