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24/10/2017 às 22h20min - Atualizada em 24/10/2017 às 22h20min

Juiz indefere pedido de Zé Elias e mantém afastamento de prefeito

Araguaia Notícia
A ação de José Elias foi movida contra o presidente Celso Barros e foi indeferida
O pedido de mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito afastado de Aragarças-GO José Elias Fernandes (PROS) acabou sendo indeferido na terça-feira (24/10) pelo juiz da comarca, Jorge Horst Pereira e está publicado no diário da justiça de Goiás. Na ação, a defesa alegou que ex-prefeito ‘foi pego’ de surpresa com a instauração de uma Comissão Processante (CP) na Câmara Municipal para apurar irregularidades na prefeitura.

A comissão foi instaurada no dia 16/10 por 8 votos a 2 dos vereadores e o vice-prefeito Léo Leão (PMDB) foi empossado no cargo por noventa dias. O mandado de segurança foi impetrado por José Elias contra atos praticados por Celso Aparecido Barros Câmara, vereador e presidente do legislativo aragarcense.

Em resumo, o impetrante (parte do prefeito) alegou que, por falta de previsão legal expressa, não existe a possibilidade jurídica de afastamento liminar do chefe do Poder Executivo Municipal pelo recebimento de denuncia do processo de cassação.

Afirmou ainda, que o decreto que determinou o afastamento foi incluído na ordem do dia sem a previa remessa à comissão de Constituição e Justiça e Redação, sendo certo que o parecer da referida Comissão foi solicitado verbalmente.

A defesa pretendia, por meio do presente, obter ‘remédio constitucional’ em caráter liminar para suspensão do Decreto Legislativo n. 008/2017 da Câmara Municipal de Aragarças que versa sobre o afastamento do prefeito, ora impetrante. 

O juiz Jorge Horst Pereira disse em sua decisão: “Passo a apreciação da liminar e desde já adianto que o pedido deve ser indeferido”. Acerca da liminar em sede de mandado de segurança, o artigo 7 inciso III da lei n. 12.016/09 estabelece o seguinte:

III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quando houver fundamento relevante do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o direito.

As partes já foram comunicadas sobre a decisão do magistrado. A Câmara de Aragarças continua no trabalho da comissão processante e os destinos da prefeitura continuam sendo definidos pelo prefeito interino Léo Leão.
A tendência é o gestor afastado recorrer para o TJ-GO em Goiânia. 
 

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