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16/10/2017 às 15h14min - Atualizada em 16/10/2017 às 15h14min

Advogado escreve artigo e questiona qual a validade dos decretos municipais que modificam o fuso horário ?

advogado e jornalista
Wande Alves Diniz
A região leste mato-grossense, conhecida como Região do Araguaia, adota já a alguns anos como fuso horário, o horário oficial de Brasília, no entanto, durante o Horário de Verão, os 31 municípios da região adotam o horário de Mato Grosso.

Na grande maioria dos municípios os gestores editam e publicam Decretos Municipais adotando o horário oficial de Mato Grosso durante o Horário de Verão, o que, sem dúvida, além de criar uma grande confusão, fere a Legislação Federal, não tendo nenhuma validade legal.

As instituições financeiras, as empresas de transporte coletivo intermunicipal e o Ministério Público adotam o horário oficial de Brasília, enquanto o comércio local, o Poder Público Municipal e o Poder Judiciário, adotam o horário de Mato Grosso. Outros órgãos da Administração Pública Federal e Estadual adotam o horário de Brasília. Imagina a confusão.

Está em vigor o Decreto nº 2.784, do Governo Federal, de 18/06/1913, que dividiu o território nacional em quatro fusos distintos e Lei Federal nº 12876, de 30/10/2013, alterou a referida lei, mantendo o Fuso Horário de Mato Grosso com quatro horas a menos que o horário de Greenwich, ou seja, todo o território do estado de Mato Grosso deve adotar e seguir o horário de Mato Grosso.

Art. 2o  O território da Republica fica dividido, no que diz respeito á hora legal, em quatro fusos distintos:
(...)
c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos quatro horas’, compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima e a parte do Estado do Amazonas que fica a leste da linha que, partindo do Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, segue até o Município de Porto Acre, no Estado do Acre; (Redação dada pela Lei nº 12.876, de 2013) (Vigência)

Até mesmo o Ministério Público que é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição e das leis, adota em suas Promotorias na região do Araguaia, o horário oficial de Brasília.

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