Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou por unanimidade o recurso interposto pelos candidatos à prefeitura de Barra do Garças, Andréia Santos Soares e José Maria Alves, que concorreram a prefeito e vice pela coligação “Rumo a um novo Tempo” nas eleições municipais de 2012, e manteve a aplicação de multa de R$ 15 mil a cada um pela realização de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o relator do recurso, Juiz José Luiz Blaszak, a sentença proferida pelo juiz da 47ª zona eleitoral não mereceu ser reformada tendo em vista as provas lançadas no processo que atestaram a realização de uma carreata política antes da realização das convenções partidárias que homologaram as candidaturas.
As provas trazidas no processo confirmam que, além de desfilar em carro aberto pela cidade, os “futuros candidatos” à época desceram do automóvel para cumprimentar eleitores que transitavam pelas calçadas da cidade.