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04/10/2017 às 17h13min - Atualizada em 04/10/2017 às 17h13min

Está acabando prazo de cadastramento biométrico de eleitores em Aragarças, Bom Jardim e Baliza

O plantão que estava sendo feito no cartório terminou dia 30/9 e agora o atendimento somente no horário normal da justiça eleitoral até o dia 9/5

Araguaia Notícia
Termina dia 9 de maio, o prazo de cadastramento biométrico dos eleitores da comarca de Aragarças, Bom Jardim e Baliza. O plantão que estava sendo feito no cartório até mesmo nos finais de semana acabou no dia 30/9.

A partir de agora o atendimento só expediente normal da justiça. O cadastramento biométrico dos eleitores estava sendo disponibilizados em forma de plantão até mesmo no final de semana para os eleitores de Aragarças, Bom Jardim de Goiás e Baliza claro no cartório aragarcense. O sistema tem o objetivo de dar maior segurança ao processo eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 90% dos goianos já fizeram o processo. Entretanto, em algumas cidades, a adesão ainda estava baixa, com apenas 40%. A partir d o dia 3 de outubro o Cartório Eleitorais da 35º volta a   funcionar em horário normal, das 12h às 18h de segunda a sexta-feira no Fórum de Aragarças.

Os eleitores que não se recadastraram biometricamente agora terão que pagar uma taxa de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos)  se não o título eleitoral será cancelado. Não poderá votar na próxima eleição, também pode ser impedido de retirar passaporte, carteira de identidade, participar de concurso público, não obter empréstimos.

Contudo, poderão, posteriormente, até o dia 09 de maio de 2018, data em que o cadastro eleitoral será encerrado (em razão das Eleições 2018)  solicitar a regularização.
 
Documentos necessários para realizar o recadastramento biométrico

   • Documento oficial de identificação que contenha foto, sendo o original de RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar;
   • Comprovante de residência recente emitido em até 3 meses. A comprovação de domicílio do eleitor poderá ser feita por meio de documentos que comprovem residência ou vinculo profissional, patrimonial ou comunitário no município.;
   • Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver, como certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial;
   • Se for o 1º título eleitoral, homens com idade entre 18 e 45 anos necessitam ainda do comprovante de quitação do serviço militar.
 A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) NÃO É VÁLIDA como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, ASSIM COMO o passaporte, se não contiver a filiação.

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