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04/09/2017 às 22h37min - Atualizada em 04/09/2017 às 22h37min

Juiz nega pedido para cassar prefeito de Pontal do Araguaia

VG Notícias
O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Fernando da Fonsêca Melo, considerou improcedente denúncia contra o prefeito de Pontal do Araguaia (a 518 km de Cuiabá), Gerson Rosa (PSDB), que requeria a cassação do mandato por suposto compra de voto nas eleições de 2016.

De acordo com os autos, a coligação “Avança Pontal do Araguaia”, da candidata derrotada Divina Maria da Silva (PSD), ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito aduzindo que ele teria realizado reunião política no dia 24 de outubro de 2016 com as pessoas que haviam sido contempladas com os lotes decorrentes do programa “Pro-lar”, prometendo a devolução dos respectivos lotes, devolução do dinheiro que já haviam pago, bem como a construção de casas populares.

Segundo o denunciante, o ato caracterizaria crime eleitoral, já “que visavam a obtenção de votos”. Diante disso, a Coligação solicitou a cassação do mandato de Gerson Rosa e da sua vice Margareth da Veiga.

Em sua defesa, Gerson Rosa negou ter cometido qualquer ato ilícito no pleito eleitoral de 2016, como também a suposta compra de votos.

Em decisão proferida no último dia 30, o juiz Fernando da Fonsêca apontou que na “instrução processual não ficou devidamente comprovado” que o prefeito de Pontal do Araguaia cometeu crime eleitoral “de modo a quebrar o equilíbrio econômico do pleito eleitoral entre os candidatos viciando as eleições de 2016”.

“Nenhuma testemunha ouvida sob o pálio do contraditório e ampla defesa relatou de forma cabal a ocorrência concreta de promessa de obtenção de vantagem em troca de voto em favor daqueles”, diz trecho extraído da decisão.

Diante disso, o magistrado julgou improcedente a AIJE contra o prefeito Gerson Rosa. “Nesse sentido, outro norte não resta a este Juízo a não ser rechaçar o pedido da ação de impugnação de mandato eletivo. Ante o exposto, calcado nos fundamentos fáticos e jurígenos acima expostos, e com arrimo no art. 15, c/c art. 487, I, ambos do CPC, julgo improcedente o pedido da Coligação Avança Pontal do Araguaia” anelado na inicial”, diz outro trecho extraído da decisão.

Vale lembrar que nas eleições de 2016, Gerson Rosa foi eleito prefeito de Pontal do Araguaia por uma diferença de 12 votos sobre a segunda colocada, a então prefeita que buscava a reeleição, Divina Maria. Gerson obteve 1.736 votos, enquanto sua adversária conquistou 1.724 votos.

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