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21/08/2017 às 22h23min - Atualizada em 21/08/2017 às 22h23min

Detento se casa com companheiro em casamento homoafetivo no Araguaia

Araguaia Notícia
Os cartórios do Brasil estão realizando cerimonias de casamento homoafetivo desde 2014 quando começou a ser cumprida a resolução 175 do CNJ que estabelece que nenhum cartório pode se negar a realizar a união civil estável entre pessoas do mesmo sexo que foi aprovada no final de 2013. Todavia, a legislação passou a ser cumprida de fato a partir deste ano no interior do país com uma resolução que proíbe os cartórios de se negarem a realizar o casamento homoafetivo.

No município de Aragarças-GO, na divisa com Mato Grosso, aconteceu na sexta-feira (18/8) um casamento homoafetivo entre dois homens. Um deles é detento e precisava legalizar o relacionamento com o companheiro até mesmo para receber visitas íntimas na cadeia.

A cerimonia foi realizada no cartório Luz no município goiano com uma certa discrição. Os noivos só permitiram algumas fotos de costas porém destacaram que esse casamento é uma conquista de respeito e dignidade a opção das pessoas.

O tabelião Elmiro Luz explicou que este foi o sexto casamento homoafetivo que ele realizou no município goiano. “Já fizemos vários casamentos entre mulheres e agora tivemos este entre homens”, completou. O tabelião disse que causa espanto para as pessoas mais conversadoras porém os tempos agora são  outros e há necessidade de se respeitar as conquistas das pessoas.

A resolução sobre o casamento homoafetivo também foi acolhido numa Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes (cartórios) de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.

Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.
 

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