Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
03/08/2017 às 01h36min - Atualizada em 03/08/2017 às 01h36min

Ex-vereador diz que leu 173 livros na cadeia e pede remição de pena; juiz suspeita de fraude

O ex-vereador João Emanuel requereu a concessão de 693 dias de remição de pena alegando a atividade de leitura na cadeia; porém a quantidade de livros que ele diz que leu não convenceu o juiz que desconfia de fraude

G1 MT
O juiz Antônio Carlos Pereira de Souza Júnior, da 2ª Vara Criminal, determinou a instauração de um procedimento para apurar eventual fraude em declarações do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, em um pedido de remição de pena. No documento, João Emanuel afirma que leu 173 livros em oito meses. O ex-parlamentar está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) e foi condenado a 18 anos de prisão por desvio de dinheiro.

No pedido, a defesa de João Emanuel requereu a concessão de 693 dias de remição da pena, alegando a atividade de leitura do acusado. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com os advogados do acusado.

Entretanto, de acordo com o magistrado, não há comprovação da existência de um projeto específico de remição de pena por leitura na unidade prisional onde o ex-vereador está detido.

Além disso, como consta na decisão, não há amparo legal no pedido, pois o limite máximo da remição seria de 32 dias, tendo em vista os oito meses de cárcere de João Emanuel.

O juiz argumenta ainda, que não existe avaliação por parte de uma comissão das resenhas apresentadas pelo ex-vereador, um dos quesitos para a obtenção do benefício. Segundo as normas, o reeducando tem o prazo de 21 a 30 dias para ler a obra literária e, apresentar ao final desse prazo, uma resenha de próprio punho sobre o assunto do livro.
De acordo com a decisão, "são fortes os indícios de fraude nas declarações de leituras que instruíram o pedido de remição, o que constitui, em tese, o crime previsto no artigo 299 do Código Penal.

Na justificativa para negar a remição, o magistrado alega que, segundo João Emanuel, foram lidas 173 obras, o que resultaria em 48.235 páginas em oito meses. "Isso corresponde à leitura de praticamente um livro por dia de privação de liberdade ou 201 páginas lidas a cada dia, ininterruptamente", como consta na decisão.

Por fim, o juiz determina que a autoridade administrativa da unidade prisional recolha provas de que os livros apontados pelo ex-vereador deram entrada na unidade e se os agentes presenciaram a rotina de leitura de João Emanuel.

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araguaia Notícia  Publicidade 1200x90