O projeto assegura a educadores e educandos da educação básica, assistência psicológica, promovida por profissional habilitado. A implementação será relacionada ao número de alunos por psicopedagogo e ao número de estabelecimentos de ensino por psicopedagogo.
Em sua justificativa, o vereador lembra que é necessária a adequação do que foi estabelecido pela Lei Federal nº 9394/1996 que trata do assunto. “Nossa preocupação é com o bem-estar de educadores e educandos de nossa cidade, porque é uma questão extremamente delicada que pode mudar a trajetória de vida de uma pessoa, por isso considero de suma importância esse projeto”.