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26/06/2017 às 15h26min - Atualizada em 26/06/2017 às 15h26min

TJ anula prisão de ex-prefeito em MT; advogado suspeita de grampos ilegais

Folha Max
O ex-prefeito de Ribeirão Cascalheira, Daniel Correa Beraldo (PDT), foi solto da prisão após um habeas corpus impetrado pela sua defesa ser acatado, por unanimidade, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele foi preso no dia 19 de abril de 2017 com um fuzil, 10 espingardas, dois revolveres, vasta munição, além de combustíveis de procedência duvidosa.

A decisão que o tirou da cadeia foi proferida nesta quarta-feira. Além de garantir a soltura, a decisão ainda anulou a busca e apreensão e a ação penal contra o ex-gestor.

O ex-prefeito havia sido preso em sua casa junto com seu filho, Denis Eduardo Souza Beraldo. A prisão de ambos, porém, é marcada de indícios apontados pelos advogados Ulisses Rabaneda e Renan Serra que poderiam configurar a fraude conhecida como “barriga de aluguel” – ou interceptação telefônica ilegal.

Segundo os juristas, a prisão de Daniel Beraldo ocorreu a partir de um mandado de busca e apreensão realizado numa ação conjunta entre a Polícia Militar e a Polícia Judiciária Civil. A ação baseou-se, de acordo com os advogados, numa denúncia anônima que apontava que o ex-prefeito “estava envolvido na prática de crimes”.

O ex-gestor, no entanto, não teria sofrido uma investigação preliminar da PC, segundo trecho do pedido do habeas corpus. “Denota-se que após receberem a suposta denúncia anônima, os agentes policiais não procederam nenhum ato de investigação preliminar com o intuito de verificar a veracidade das informações trazidas pelo denunciante”, diz.

Ulisses Rabaneda e Renan Moreno afirmaram ainda que um mandado de busca e apreensão é ato de “extrema violência ao cidadão, uma vez que implica em violação da intimidade de todos que residem ou atuam na atividade empresarial nos locais visitados” e que a medida só deve ser realizada após investigações prévias e, mesmo assim, em caráter “excepcional”. Eles consideraram ser “alarmantes” que o ex-prefeito de Ribeirão Cascalheira tenha sido preso sem a instauração de um inquérito policial.

O advogado também questionou como a Polícia Civil detectou “indícios de autoria e materialidade” de eventuais crimes cometidos pelo ex-gestor sem a existência de uma apuração preliminar. O defensor levantou também a suspeita sobre a prática de interceptação telefônica ilegal.

ESCUTAS ILEGAIS

Para Ulisses Rabaneda, o termo “denúncia anônima” foi utilizado para tentar legalizar as escutas clandestinas. “Ademais, há que se considerar que são em casos como este, nos quais não se tem notícia de nenhum ato formal de investigação preliminar apto a levantar elementos objetivos que justifiquem a adoção de medida cautelar extrema, que se dá utilidade a informações eventualmente cooptadas por meio de esquemas clandestinos de investigação, como por exemplo aquele popularmente conhecido como barriga de aluguel, ou, juridicamente, interceptação telefônica ilícita”, assinalou.

O habeas corpus em favor de Daniel Beraldo também destaca que as suspeitas devem ser confirmadas com elementos formalmente constituídos no âmbito de um inquérito policial, por exemplo, e que se a investigação prévia não for realizada, há a chance de “se conferir utilidade às informações adquiridas por interceptações telefônicas clandestinas, que, por óbvio, não poderiam ser utilizadas no campo do devido processo legal”. O ex-prefeito foi preso no dia 19 de abril de 2017 com um fuzil 7mm, dez espingardas calibres 12, 22, 32; dois revólveres calibres 22 e 38 além de grande quantidade de munição.

A polícia também apreendeu dois couros de onça e acessórios para as armas de fogo, como lunetas e coronhas. O ex-gestor também teria em sua posse combustíveis de procedência duvidosa.

As alegações do advogado foram endossadas pelo procurador Domingos Sávio. Segundo ele, a ação contra o ex-prefeito foi baseada em “zunzunzum”. “O pedido policial está desamparado de provas de qualquer indício. E aí sim, estaríamos vivendo num estado policialesco porque com base no ouvi dizer não se pode sair invadindo domicílios”, colocou.

O desembargador Alberto Ferreira de Souza, relator do processo, acatou os argumentos da defesa de Daniel Beraldo, e, além de determinar sua soltura, também anulou a busca e apreensão realizada pelas forças policias, e decretou o trancamento da ação penal. “Decisão judicial sem abertura de inquérito, estamos diante de prática que nos levam ao estado policialesco. Não temos respaldo para que esta busca e apreensão seja efetivada”, assinalou o desembargador.

O relatório de Alberto Ferreira foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho.

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