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03/05/2017 às 07h11min - Atualizada em 03/05/2017 às 07h11min

Juiz desbloqueia R$ 9 mil de ex-secretário de Barra do Garças

Midianews
O juiz Luís Aparecido Bortolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o desbloqueio de R$ 9,8 mil da conta do dentista e ex-secretário municipal de Barra do Garças (509 km a Leste de Cuiabá), Adalberto Maciel Metello.
 
Acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de acumular indevidamente os salários referentes ao seu cargo na Secretaria de Estado de Saúde e no Município, Adalberto foi condenado, no ano passado, a pagar uma multa de R$ 1,6 milhão. Por conta disso, havia tido os bens bloqueados.
 
Na sentença datada do último dia 27, Bortolussi atendeu ao pedido de desbloqueio feito pela defesa do dentista. A alegação foi de que o montante se trata de remuneração salarial, que não pode ser bloqueado. A manifestação do MPE foi favorável ao desbloqueio.
 
Em análise detida dos autos, verifico que o pedido do Executado deve ser deferido“Em análise detida dos autos, verifico que o pedido do Executado deve ser deferido, tendo em vista ter sido demonstrado, por meio do extrato bancário (fl. 821), que o montante bloqueado é oriundo de sua remuneração, portanto, impenhorável”, diz trecho da decisão do magistrado.
 
Entenda o caso
 
De acordo com o processo, o dentista tomou posse na Secretaria de Estado de Saúde em 1974. No entanto, em 2001, o Governo do Estado autorizou seu afastamento, para que fosse “emprestado” ao Município, onde exerceu cargo comissionado. Adalberto foi secretário de Saúde de Barra do Garças de 2001 a 2008.
 
“Alega o autor que a conduta do réu causou grave prejuízo ao erário estadual, na medida em que não exerceu suas funções perante a Secretaria de Saúde (Ses), não fazendo jus, portanto, a remuneração paga pelo Estado durante anos”, diz trecho do processo.
 
Em primeira instância, o dentista foi absolvido. Na época, o MPE requeria que ele ressarcisse integralmente todas as verbas pagas pelo Estado, desde 2001, o que totalizaria o montante de R$ 363,8 mil. Bortolussi, no entanto, entendeu que os valores recebidos por ele foram erro “exclusivo” do próprio Estado.
 
A condenação só veio após recurso do MPE, proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que atendeu o pleito de ressarcimento integral.
 
Na época, por meio de sua advogada, Sara Borges, o dentista e ex-secretário afirmou considerar a condenação “injusta” e declarou que estudaria as medidas cabíveis para recorrer da condenação.

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