Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
02/05/2017 às 14h47min - Atualizada em 02/05/2017 às 14h47min

Tribunal de Justiça constata diferença em área e suspende leilão de fazenda

FOLHA MAX/DIEGO FREDERICI
A desembargadora da Quinta Câmara Cível, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, suspendeu os efeitos de um leilão judicial realizado no dia 1º de dezembro de 2016, e que colocou a disposição a fazenda Granada II, localizada em Vila Rica (1279 km de Cuiabá), uma área de mais de 9.643 hectares e que foi avaliada em R$ 25 milhões.Com a decisão, proferida em caráter liminar no dia 02 de dezembro de 2016, e publicada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), mesmo que os 9.643 hectares – desmembrados em cinco áreas -, tivessem sido arrematados, a certidão de posse dos imóveis pelos seus compradores deveria aguardar pela sentença da justiça, que ainda não possui data para ocorrer.

A magistrada atende um pedido dos proprietários do imóvel, que haviam interposto no TJ-MT um recurso que pedia a suspensão de uma decisão desfavorável a eles, e que pedia a suspensão do leilão. Eles alegam a necessidade de “corrigir distorção” referente a matrícula do imóvel, além de outras irregularidades, como o valor apontado da dívida no edital, determinar que o leilão ocorresse em sua área total – e não desmembrada -, além de outras ações.

O pedido havia sido negado no dia 29 de novembro de 2016 pelo juiz da Segunda Vara Criminal e Cível, Carlos Eduardo de Moraes e Silva.

O proprietário do imóvel – Itacir Fernandes Sebben, que até maio de 2016 possuía dívida de R$ 16.869.960,87 -, alegou no recurso atendido pela desembargadora que havia uma diferença de 30 hectares numa das áreas desmembradas do total de 9.643 hectares, além de constar no edital do leilão outros ônus que recaem sobre as terras, como débitos ambientais perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), fato que, segundo ele, “proíbem a realização de qualquer atividade rural no referido imóvel”.

Itacir afirmou ainda que o juiz havia negado inserir no trâmite processual da ação original, que tramita na Comarca de Mineiros (GO), que o leilão previa a aquisição do imóvel em prestações acrescidos de juros equivalentes ao da poupança – fato que segundo a defesa contraria o Código Civil -, além da segunda praça não ter fixado um valor mínimo para o arremate, o que motivou os defensores do proprietário a exigirem lance inicial de 80% para compra do bem.

Em sua decisão, a desembargadora afirmou que o resultado do leilão foi “negativo” – que não houve interessados -, e estranhou a determinação do juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva, que após o fracasso do negócio remeteu o processo à Comarca de Mineiros.

“Ora, trata-se de situação jurídica incompreensível a informação do resultado negativo do leilão judicial com posterior remessa do feito ao Juízo Deprecante”, disse Cleuci Terezinha. A magistrada também reconheceu “divergências na descrição do imóvel” para conceder o pedido de suspensão do leilão.

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »