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28/04/2017 às 06h13min - Atualizada em 28/04/2017 às 06h13min

Desembargadora suspende lei que tirava área de Barra do Garças para Nova Xavantina

Araguaia Notícia
Placa da divisa Barra e Nova Xavantina terá que ser levada para o Córrego Zacarias
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos suspendeu na quarta-feira (26/4), a eficácia da Lei 10.500/2017 que altera a divisão territorial de Barra do Garças em favor de Nova Xavantina. A lei chegou a ser aprovada de 'afogadilho' pela Assembléia Legislativa e provocou revolta em vários prefeitos cujos municípios perderam área e se sentiram prejudicados. 

Pela Lei 10.500, a cidade de Barra do Garças recupera de Nova Xvantina cerca de 5 km de área ao longoda Br 158 com excelentes fazendas. A divisa volta ser no córrego Zacarias como era antes.

Quando AL-MT aprovou a lei, o prefeito de Nova Xavantina João Cebola numa ação que foi considerada "uma afronta ao município de Barra do Garças" chegou a pegar a placa da divisa dos dois municípios do córrego Zacarias e a levou até colocou no córrego Lago Azul. Na época Cebola gravou um vídeo comemorando a mudança da placa. 

O prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (PMDB), contrariado com a alteração feita na AL-MT ingressou na justiça e lembrou que Barra do Garças no passado ia até Vila Rica mas com as divisões que vieram ocorrendo acabou prejudicando economicamente a cidade de Barra do Garças. 

Beto ressaltou que o município de Barra estava perdendo uma área importante com fazendas expoentes entre elas a Vera Cruz. Agora com a suspensão da lei, Barra do Garças continuará lutando no mérito da ação noTJ-MT para provar o equívoco cometido pelo legislativo com a lei 10.500/2017.

Chapada dos Guimarães

Outro município prejudicado com essa situação foi Chapada dos Guimarães que entrou na justiça através do procurador Geral do município, Renato de Almeida Orro Ribeiro, no dia 14 de fevereiro deste ano com uma ação declaratória com pedido de liminar para manter o território do município de Chapada dos Guimarães perdido pela Lei nº 10500/2017 sob sua competência até o reconhecimento da inconstitucionalidade dessa norma.

A Ação foi distribuída para a segunda Vara Cível de Chapada dos Guimarães, de titularidade do juiz Marcos Canavarros que negou pedido da liminar, com isso a procuradoria recorreu ao Tribunal de Justiça e a desembargadora Helena Maria suspendeu a eficácia da Lei.

Trecho do agravo da desembargadora; “Nesta quadra de cognição sumária, com base nos documentos colacionados visualizo a presença dos requisitos para a concessão da medida pretendida, pois a priori, a Lei consolidação das divisas preexistentes, mas sim o desmembramento do município de Chapada da Constituição federal, que em seu art. 18, exige a realização prévia de plebiscito às populações e divulgação dos Estatutos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei”.

Os municípios afetados pela Lei são Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu.

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