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23/03/2017 às 17h29min - Atualizada em 23/03/2017 às 17h29min

Ação do MP diz que houve preconceito em transferência de aluno em Aragarças

Assessoria MPE-GO
A promotora de Aragarças, Wânia Marçal de Medeiros recomendou à Subsecretaria Regional de Educação de Iporá que determine à Escola Mercedes Zétola, em Aragarças, que reveja o ato que resultou na transferência compulsória de aluno que frequentava 9º ano da escola, em razão de ato de indisciplina. Na recomendação, a promotora cita como preconceituoso o ato da escola na transferência compulsória, pois, segundo ela, a medida tem cunho punitivo ao estudante. Ainda na recomendação, o Ministério Público orienta que, após o retorno do aluno na escola, ele não poderá sofrer nenhum dano quanto às avaliações escolares perdidas.

Wânia Marçal recomendou no documento que seja orientado aos diretores e coordenadores pedagógicos das escolas estaduais de Aragarças que não usem a transferência compulsória como método de resolução de problemas entre pais e professores. Acrescentou que todos os diretores e coordenadores pedagógicos devem conferir aos alunos e ao seus responsáveis legais o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando conveniente no processo de aplicação da transferência.

Outra recomendação expressa é a de que se assegure inicialmente ao aluno o direito de realização das avaliações bimestrais que cursou no próprio colégio, antes de consumar a transferência. Para que haja a transferência, a promotora orienta que haja vaga em outra escola e que ocorra a mudança preferencialmente nos períodos de férias e recessos. Nesse caso, as transferências deverão ser comunicadas à Secretaria de Educação de Goiás no prazo máximo de 24 horas de efetivada, devendo ainda as promotorias da localidade da escola.

Na recomendação, a promotora Wânia ressalta ainda que as providências adotadas para cumprimento da recomendação devem ser comunicadas à Promotoria de Justiça de Aragarças no prazo máximo de 10 dias. Em caso de não cumprimento da recomendação, a promotora alerta para as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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