O Tribunal Superior Eleitoral julgou nesta quarta-feira (15) o agravo regimental impetrado por Cândido Teles que tentava derrubar a liminar que garantia a Roberto Farias o direito de disputar as eleições municipais em Barra do Garças, por unanimidade, o pleno do STF decidiu manter a decisão liminar do ministro Gilson Dipp que garante a Roberto Farias a condição de disputar a prefeitura de Barra do Garças.
Com isso, o quadro eleitoral em Barra do Garças se mantém com cinco candidaturas e a tentativa do grupo do atual prefeito Wanderlei Farias, através do advogado Cândido Teles (candidato a deputado estadual na época da denúncia) não prosperou. Nos últimos dias a expectativa em torno do processo aumentou devido um parecer favorável da vice procuradora geral eleitoral, mas o pleno acabou mantendo o efeito suspensivo concedido pelo ministro Gilson Dipp.
O candidato a prefeito pelo PSD afirmou que nunca duvidou que a justiça seria feita.
“Não roubei, matei ou desviei dinheiro público, estava sendo punido por ter concedido uma entrevista me defendendo de ameaças de morte sofridas durante a campanha de 2010, sabia que mais cedo ou mais tarde a justiça seria feita, agora o povo é que vai decidir quem será o próximo prefeito de Barra do Garças, a eleição vai ser decidida no voto, e não do tapetão como alguns queriam”, afirmou Roberto, que concorre a prefeitura de Barra do Garças com mais quatro candidatos, Adalto de Freitas (PMDB), Andréia Santos (PR), Ubaldino Rezende (PDT) e Fernando Lira (PTC).