A Justiça determinou que a prefeitura de Pontal do Araguaia, a 518 km de Cuiabá, apreenda e lacre os maquinários do loteamento denominado "Maria Joaquina" e envie as chaves para o poder judiciário, por irregularidades na venda dos lotes por parte da prefeitura. Mandou ainda que o secretário de Obras seja encaminhado à delegacia de polícia, assim como outras pessoas que estiverem trabalhando na área.
A ordem é do dia 22 de dezembro, do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Terceira Vara Cível de Barra do Garças. A área em questão compreende 223 lotes urbanos cuja abertura de cadastro para compradores e autorização para venda foram feitas pela prefeitura por meio de dois decretos baixados em 2015.
O mesmo magistrado já havia mandado suspender os dois decretos, no mês de julho, mas a determinação foi desobedecida, por isso foi dada nova decisão. Nessa última decisão, o magistrado mandou que o despacho atual e o anterior sejam levados à delegacia, a fim de que seja pedida abertura de inquérito contra a prefeita Divina Oda (PSB), que está no fim do mandato e, por isso, vai perder foro privilegiado.
Procurada, a prefeita disse ao G1 que a assessoria jurídica da prefeitura já recorreu da decisão e alegou que a área à qual a Justiça se refere é de matrícula diferente de onde está havendo obra. "Não está sendo feito nada nessa área que a Justiça está falando. De qualquer forma, mandamos parar a obra na outra área também", disse.
Entenda o caso
A primeira decisão do magistrado referente ao processo é de julho deste ano. Ele atendeu ao pedido de uma ação popular que pede a suspensão de dois decretos que abriram inscrição para cadastro de compradores e também autorizaram a aquisição de lotes de uma área urbana.
O juiz diz na decisão de julho que, para seja feito o parcelamento do solo, a lei exige que parte da área loteada seja destinada para a instalação de equipamentos urbanos e comunitários, reservando-se ainda um percentual para áreas de lazer e vias públicas. Por isso, mesmo depois de loteadas, as áreas não podem ser usadas para outros fins.
"Assim, fixadas a área destinada à implantação de equipamento comunitário, sua destinação não poderá ser alterada", diz trecho da decisão. "Deste modo, (...) os espaços livres de uso comum, denominados equipamento comunitário, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, após a provação do loteamento", diz outro trecho.
A determinação diz ainda que, quanto à possibilidade de alienação de bem público, é preciso que seja feita a desafetação para que um bem público, desativado, deixe de servir à finalidade pública. Mas, tal ato deverá ocorrer por meio de lei. O magistrado afirma na decisão que não se sabe se houve essa alienação, por isso os compradores têm que ser informados da impossibilidade de imissão na posse.
A decisão afirma ainda que parte da área loteada é de preservação permanente. Por essa razão, é impossível a regularização para o parcelamento de solo urbano.