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04/11/2016 às 15h33min - Atualizada em 04/11/2016 às 15h33min

Prefeito é afastado por descumprir decisão judicial

Oeste Goiano

O prefeito de Piranhas, André Ariza, foi afastado na tarde desta quinta-feira (03/11) do cargo por decisão do juiz Wander Soares Fonseca. O afastamento foi requerido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), tendo em vista que o gestor municipal vem descumprindo sentença transitada em julgado em 2013, a qual determinou que o município de Piranhas deveria declarar nulas as admissões dos ocupantes de sete cargos em comissão — encarregado de serviços, motorista de gabinete, recepcionista de gabinete, secretário de unidade escolar, coordenador pedagógico, coordenador de turno e coordenador de curso profissionalizante.

Apesar de sucessivas intimações, o prefeito não conseguiu comprovar o cumprimento da sentença. Em março deste ano, decorridos quase dois anos da primeira intimação, o município juntou documentação na tentativa de comprovar o cumprimento. Contudo, as informações eram relativas à atual composição da estrutura administrativa de cargos e salários, tendo sido ressaltado que nenhum dos cargos mencionados encontrava-se provido por servidores comissionados. Porém, não houve detalhamento quanto ao cumprimento da decisão.

Assim, após a recusa do cumprimento voluntário, foi imposta multa pessoal ao prefeito em razão da não comprovação do cumprimento da decisão. Porém, mesmo com a imposição da multa, o gestor não se dispôs a comprovar o cumprimento da decisão.

Segundo sustentam os promotores Marcelo Borges Amaral, da Promotoria de Justiça de Piranhas, e Rodrigo César Bolleli Faria, do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, que assinaram o pedido, a documentação apresentada reflete apenas o atual quadro funcional relativo aos cargos mencionados. Desse modo, segundo argumentaram, o afastamento do prefeito foi necessário “para garantir a efetividade do comando judicial, considerando o exaurimento dos meios de coerção já aplicados”.

Decisão

Na decisão, o magistrado apontou que “em análise, verifica-se que o município de Piranhas, na pessoa do atual prefeito, por diversas vezes intimado, deixou de comprovar, por motivos desconhecidos, o cumprimento de sentença, demonstrando assim o reticente descaso com uma decisão judicial”. Ele acrescentou que as comprovações das declarações de nulidade são relevantes para aferir a imposição das sanções relativas ao descumprimento da decisão. Na decisão, foi esclarecido ainda que a medida excepcional de afastamento do cargo aplica-se apenas no período necessário para o cumprimento da sentença transitada em julgado. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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