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01/11/2016 às 00h41min - Atualizada em 01/11/2016 às 00h41min

Barra do Garças passa a ter sistema de cotas de retribuição socioambiental

Secom - BG
Reprodução

Foi assinado na segunda-feira (31/10) pelo prefeito de Barra do Garças Roberto Farias o decreto que institui o sistema cotas de retribuição socioambiental reconhecendo os mecanismos de geração de créditos de florestas como instrumento da política de sustentabilidade em Barra do Garças.  

Esse decreto permitirá a adoção do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais cujo sistema foi recentemente implantado em Goiânia (junho de 2016). O documento assinado pelo prefeito Roberto tem como base a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece como responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais e tem por normas gerais com fundamento central na proteção e no uso sustentável das florestas e de demais formas de vegetação nativa, em harmonia com a promoção de desenvolvimento econômico.

O prosente documento institui o sistema de cotas de retribuição socioambiental, onde é atribuído ao usuário da atividade empresarial, pública e privada, a cota de contribuição com a preservação florestal, como mecanismo de garantia de reposição e recarga de recursos naturais utilizados e impactos ambientais decorrentes da atividade produtiva.

As empresas públicas poderão utilizar créditos de florestas gerados por programas certificados reconhecidos pela secretaria Municipal de Meio ambiente de Barra do Garças, como instrumento de pagamento de retribuição socioambiental. Ficou instituído também que o município, por meio de critérios de elegibilidade, reconhecerá programas de desenvolvimento sustentável que vise a preservação de florestas nativas, associada ao estímulo da produção agrícola, pecuária, silvicultura sustentável, etc.

Para poder usufruir dos benefícios será necessário obedecer a critérios: áreas em conformidade com as leis; relatório de validação ambiental e socioeconômico; relatório emitido por um organismo certificador; efetuar a quantificação dos estoques de carbono das florestas nativas; contemplar sistemas, processos de levantamento, monitoramento, proteção da biodiversidade, bem como recursos hídricos da região; estimular a intensificação do uso das áreas agrícolas e pecuária; realizar monitoramento das áreas dos projetos, das áreas de influência e o monitoramento de indicadores de interessa socioambiental e trazer benefícios sociais como geração de emprego e renda, fixação do homem no campo e outros. 

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