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29/10/2016 às 16h39min - Atualizada em 29/10/2016 às 16h39min

Candidato a prefeito é multado em R$ 53 mil por divulgar pesquisa

CONEWS
Reprodução Everaldo deve recorrer da decisão

O candidato à prefeito Everaldo Antonio Santolin (PSC) foi condenado pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças, Samuel João Martins. ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A condenação foi por divulgar o resultado de uma pesquisa antes da data prevista na Resolução TSE 23.453/2015, com o intuito de beneficiar o representado.

O resultado da pesquisa, foi divulgado em 30 de setembro de 2016, pela página oficial do candidato a prefeito de Aragarças, sem as informações obrigatórias e há um dia da data permitida (01/10/2016).

O Ministério Público Eleitoral ainda acrescentou que a divulgação, além de ter sido feita nas redes sociais, foi realizada em programa televisivo, o que configura mais uma infração eleitoral. Nesse caso, transgredindo o art. 45, inciso I, da Lei das eleições, 9.504/97, que trata sobre a transmissão pelas emissoras de rádio e televisão de realização de pesquisas ou consultas populares de natureza eleitoral.

A multa

De acordo com a lei Justiça Eleitoral, “as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação”.

Nesse caso específico, o juiz se embasou no parágrafo terceiro do artigo 33, que prevê multa de 50 mil a 100 mil reais para quem divulga qualquer “pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo”.

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